Supremo Tribunal Administrativo
Processo
044082
Relator
PAMPLONA DE OLIVEIRA
Sessão
23 Setembro 1998
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
LOPES , JOSE
Recorrido
PRES DO CONSELHO SUPERIOR DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS
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SUSPENSÃO PROVISÓRIA DECLARAÇÃO DE INEFICÁCIA EXECUÇÃO INDEVIDA DO ACTO ÓNUS DE ALEGAÇÃO

Sumário

I - O meio processual previsto no n. 3 do art. 80 da LPTA não é idóneo para obter a anulação contenciosa da resolução pela qual a Administração decide prosseguir a execução do acto provisoriamente suspenso.

II - Cabe ao requerente o ónus de identificar especificadamente os actos de execução indevida cuja declaração de ineficácia vem requerer nos termos do citado preceito.

III - A declaração de ineficácia dos actos de execução tem como pressuposto o deferimento do pedido de suspensão de eficácia do acto impugnado.