Supremo Tribunal Administrativo
Processo
044036
Relator
ABEL ATANASIO
Sessão
23 Setembro 1998
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
LOPES , JOSE
Recorrido
PRES DO CONSELHO SUPERIOR DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS
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SUSPENSÃO DE EFICÁCIA ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS PREJUÍZO DE DIFICIL REPARAÇÃO NEXO DE CAUSALIDADE ISENÇÃO CUSTAS MAGISTRADO PROCESSO DISCIPLINAR PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS

Sumário

I - Cabe ao requerente o ónus de alegar, logo na petição, factos concretos integradores dos prejuízos de difícil reparação a que alude o art. 76, n. 1, al. a) da LPTA.

II - Não relevam para efeitos de preenchimento do apontado requisito os prejuízos meramente eventuais, hipotéticos ou conjecturais nem os que sendo inerentes, prolação do próprio acto em si, são por isso, insusceptíveis de paralisação por efeitos da suspensão.

III - A isenção de custas prevista no art. 17, n.1 al. g) da Lei 21/85, de 30/7, na redacção da

Lei 10/94, de 5/5 diz respeito às acções ou recursos em que o magistrado seja parte principal ou acessória por causa do exercício concreto da função de julgar.

IV - Não está incluído nesta previsão, o pedido de suspensão de eficácia de acto praticado pelo Presidente do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais no âmbito de processo disciplinar instaurado contra um juiz por acto praticado durante o exercício de funções mas sem qualquer conexão com a função de julgar.