Supremo Tribunal Administrativo
Processo
040302
Relator
ALVES BARATA
Sessão
24 Setembro 1998
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
CANEDO , JORGE E OUTRA
Recorrido
CM DE SANTA MARIA DA FEIRA
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RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. PRESSUPOSTOS DA RESPONSABILIDADE POR FACTOS ILÍCITOS. PRINCÍPIO DA IGUALDADE. ALINHAMENTO. LICENCIAMENTO DE OBRAS.

Sumário

I - A responsabilidade extracontratual da autarquia local, por acto ilícito, depende da verificação dos respectivos pressupostos legais, ou seja: facto, ilicitude, culpa, dano e nexo de causalidade.

II - Tendo a C.M. deliberado fixar, como regra e ao abrigo do artº 61° do RGEU, determinado distanciamento mais amplo em relação da via de quaisquer construções, a imposição de tal distanciamento, mesmo quando este haja sido violado em algum caso concreto, não configura em relação a este violação do principio da igualdade, dado que tal violação, relativamente ao autor, só pode assentar no incumprimento da previsão legal, valendo como tal a aludida deliberação.

III - Assim, tendo a CM feito aplicar a regra estabelecida quanto ao-aludido distanciamento, relativamente ao licenciamento da obra dos A.A., o facto de ter legalizado obras em que tal distanciamento não foi observado, não constitui violação do princípio da igualdade. IV- Sendo este o fundamento da acção, não se verificam pressupostos da responsabilidade extracontratual, designadamente a ilicitude.