I - O Dec. Lei 39.209, de 14.5.53, prevê medidas sanitárias relativamente a animais doentes, designadamente com brucelose, tais como o sequestro.
II - Prevê o mesmo diploma que, vindo aqueles animais a ser sujeitos a abate, ao respectivo proprietário seja atribuída indemnização pelos animais abatidos.
III - Tal direito, segundo o mesmo diploma, não poderá ser atribuído ao proprietário com animais em sequestro, quando aquele junte aqueles animais com outros da mesma espécie, ainda que os que veio a juntar não estivessem atacados de brucelose.
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