Supremo Tribunal Administrativo
Processo
040740
Relator
BARATA FIGUEIRA
Sessão
24 Setembro 1998
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
DIRGER DO DEPARTAMENTO PARA OS ASSUNTOS DO FUNDO SOCIAL EUROPEU
Recorrido
UGT-UNIÃO GERAL DE TRABALHADORES
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DIRECTOR GERAL DO DEPARTAMENTO DOS ASSUNTOS DO FUNDO SOCIAL EUROPEU COMPETÊNCIA ACTO DE CERTIFICAÇÃO FUNDO SOCIAL EUROPEU

Sumário

I - O DAFSE não tem competência certificativa com sobre a ilegibilidade ou ineligibilidade das despesas efectuadas com acções de formação profissional no âmbito do apoio concedido pelo Fundo Social Europeu.

II - Tal competência pertence à Comissão Europeu.

III - É nulo, por vício de incompetência, o acto certificativo praticado pelo DAFSE sobre a matéria referida em I.