Tem natureza de acto meramente negativo e é praticado no exercício de um poder discricionário o despacho que indefere o pedido de autorização de residência formulado por um cidadão estrangeiro ao abrigo do regime excepcional estabelecido pelo art. 64 do DL 59/93-3Mar, sendo por isso insusceptível de suspensão de eficácia.
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