I - Na sentença proferida em acção de reconhecimento de direito ou interesse legítimo o juíz apenas tem de fixar a matéria de facto relevante para a decisão das questões jurídicas de que lhe cumpra conhecer e não fiquem prejudicados pela solução dada a outras.
II - O termo inicial do prazo de caducidade da aprovação tácita do prjecto de loteamento por falta de apresentação dos projectos definitivos das obras de urbanização a que se referem as disposições conjugadas dos arts. 54/1-a) e
37/2 do DL 400/84-31/XII ocorre no momento em que aquele projecto se considera tacitamente aprovado, independentemente de qualquer acto de notificação.
III - O "acto silente", positivo ou negativo, não é uma resolução, mas a valoração legal da ausência de decisão administrativa expressa, verificados determinados requisitos, pelo que não se aplica ao deferimento ou indeferimento tácito o dever de notificação regulado nos arts. 66 e sgs. do CPA.
IV - Tendo a Administração excepcionado a caducidade do direito que o autor quer ver reconhecido, incumbe a este o ónus de alegação dos factos impeditivos dessa excepção (contra-excepção material), não podendo alegá-los em via de recurso.
Introduza o seu email e enviamos-lhe um link de acesso.
Caso ainda não tenha conta, será criada uma conta associada ao seu email — é grátis.
Com uma conta gratuita
Guardar acórdãos
Guarde as decisões que encontrar para consultar mais tarde.
Organizar em dossiers
Agrupe acórdãos por tema, processo ou cliente — e adicione anotações a cada um.
Acesso rápido ao histórico
Encontre facilmente os acórdãos que consultou anteriormente.
Citações e acórdãos relacionados
Veja quais os acórdãos que cada decisão cita, quais a citam, e acórdãos sobre temas semelhantes.
Ordenar por mais citado
Encontre os acórdãos mais influentes nos resultados de pesquisa, ordenados pelo número de citações.