Supremo Tribunal Administrativo
Processo
032394
Relator
GONÇALVES LOUREIRO
Sessão
24 Setembro 1998
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
PEREIRA , JAIME
Recorrido
SEA E DO ORÇAMENTO
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DIREITO AO TRABALHO TURNOS

Sumário

I - O direito ao trabalho, consiste, em primeiro lugar, no direito de obter emprego ou de exercer uma actividade profissional, e ainda de exercer efectivamente, a actividade correspondente ao seu posto de trabalho;

II - O trabalho por turnos é aquele que é ditado pela necessidade de regular o normal funcionamento do serviço;

III - A exclusão de um trabalhador do trabalho por turnos, não viola o seu direito ao trabalho desde que ele continue a exercer, efectvamente, a actividade respeitante ao seu posto de trabalho.