I - A competência disciplinar em relação a magistrados ou agentes do M.P., compete, em exclusivo, ao
CSM, não carecendo as suas deliberações de qualquer homologação, designadamente, do Ministro da Justiça.
II - A substituição da pena de aposentação compulsiva, a requerimento do interessado, pela exoneração, carece, nos termos dos n.s 3 e 4 do art. 88 da Lei 47/86, de parecer favorável do CSMP e homologação do Ministro da Justiça.
III - A aceitação pelo CSMP da substituição da pena de aposentação compulsiva pela de exoneração está sujeita à condição suspensiva da aludida homologação ministerial.
Introduza o seu email e enviamos-lhe um link de acesso.
Caso ainda não tenha conta, será criada uma conta associada ao seu email — é grátis.
Com uma conta gratuita
Guardar acórdãos
Guarde as decisões que encontrar para consultar mais tarde.
Organizar em dossiers
Agrupe acórdãos por tema, processo ou cliente — e adicione anotações a cada um.
Acesso rápido ao histórico
Encontre facilmente os acórdãos que consultou anteriormente.
Citações e acórdãos relacionados
Veja quais os acórdãos que cada decisão cita, quais a citam, e acórdãos sobre temas semelhantes.
Ordenar por mais citado
Encontre os acórdãos mais influentes nos resultados de pesquisa, ordenados pelo número de citações.