Supremo Tribunal Administrativo
Processo
041982
Relator
JOÃO CORDEIRO
Sessão
24 Setembro 1998
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
REIS , FERNANDO
Recorrido
CONSELHO SUPERIOR DO MINISTERIO PUBLICO
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MAGISTRADO MINISTÉRIO PÚBLICO PROCESSO DISCIPLINAR APOSENTAÇÃO COMPULSIVA SUBSTITUIÇÃO DA PENA EXONERAÇÃO COMPETÊNCIA DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO HOMOLOGAÇÃO MINISTRO DA JUSTIÇA CONDIÇÃO SUSPENSIVA

Sumário

I - A competência disciplinar em relação a magistrados ou agentes do M.P., compete, em exclusivo, ao

CSM, não carecendo as suas deliberações de qualquer homologação, designadamente, do Ministro da Justiça.

II - A substituição da pena de aposentação compulsiva, a requerimento do interessado, pela exoneração, carece, nos termos dos n.s 3 e 4 do art. 88 da Lei 47/86, de parecer favorável do CSMP e homologação do Ministro da Justiça.

III - A aceitação pelo CSMP da substituição da pena de aposentação compulsiva pela de exoneração está sujeita à condição suspensiva da aludida homologação ministerial.