Supremo Tribunal Administrativo
Processo
040861
Relator
FERREIRA NETO
Sessão
29 Setembro 1998
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
COSTA , JOSE
Recorrido
MINSSS
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RECURSO CONTENCIOSO ÂMBITO DO RECURSO DISCRICIONARIEDADE TÉCNICA CONCURSO DE PROVIMENTO

Sumário

I - O âmbito do recurso herárquico necessário, por ser de reexame, não conforma o recurso contencioso nos seus limites objectivos.

II - Não é de conhecer de vício que, não sendo de conhecimento oficioso, só foi arguido nas alegações de recurso, quando o recorrente já dispunha dos dados necessários para o efeito aquando da apresentação da petição do recurso.

III - A discricionaridade técnica presente na valoração de uma prova de entrevista, num concurso interno geral de acesso, é contenciosamente insindicável salvo a adopção de critérios ostensivamente desajustados ou havendo erro grosseiro.