Supremo Tribunal Administrativo
Processo
043257
Relator
FERREIRA NETO
Sessão
29 Setembro 1998
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
DIRGER DO DEPARTAMENTO PARA OS ASSUNTOS DO FUNDO SOCIAL EUROPEU
Recorrido
COMP PORTUGUESA DE SERVIÇOS SA
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FUNDO SOCIAL EUROPEU ELEGIBILIDADE DESPESA DEPARTAMENTO PARA OS ASSUNTOS DO FUNDO SOCIAL EUROPEU COMISSÃO DA CEE ATRIBUIÇÕES CERTIFICAÇÃO

Sumário

I - No domínio do Fundo Social Europeu, entende-se como elegibilidade a significação abstracta do tipo de despesas que podem ser financiadas de acordo com a aprovação do pedido, que tem como referencial o art. 1 do Regulamento CEE n. 2950/83, de 17.10.83, com a oportuna subsunção aí dos gastos efectivamente realizados.

II - A determinação da elegibilidade das despesas integra-se nas atribuições da Comissão Europeia e não do DAFSE.

III - A este cabe, sim, certificar factual e contabilisticamente a exactidão das indicações contidas nos pedidos de pagamento (art. 5, n. 4, do citado Regulamento).

IV - Deve entender-se que tal certificação abarca a apreciação de despesas face, nomeadamente, à legislação fiscal, a regras de experiência, a padrões normativamente estabelecidos e à documentação de suporte apresentada e, ainda, a rejeição daquelas que não tenham a ver com as respectivas acções de formação.