Supremo Tribunal Administrativo
Processo
015081
Relator
COSTA REIS
Sessão
30 Setembro 1998
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
ANTUNES , ACÁCIO
Recorrido
SSEA DA SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA E DO ORÇAMENTO
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RECLAMAÇÃO EXTRAORDINÁRIA. REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO.

Sumário

I - O revogado CPCI não admitia que o mesmo fundamento pudesse, simultaneamente, sustentar uma reclamação ordinária e uma reclamação extraordinária ( vd. art. 86°).

II - Essa norma, à semelhança do que acontece com o caso julgado e a litispendência, visava impedir a repetição de uma causa, o que acontece "quando se propõe uma acção idêntica a outra quanto aos sujeitos, ao pedido e à causa de pedir".

III - A apresentação de uma reclamação extraordinária com os fundamentos que haviam já sustentado uma reclamação ordinária constitui uma ilegalidade que impede o seu conhecimento.

IV - Sendo ilegal a propositura de uma reclamação extraordinária ilegal é o recurso do despacho final que o indeferiu, o que conduz à rejeição do seu conhecimento.