Supremo Tribunal Administrativo
Processo
044159
Relator
ANGELINA DOMINGUES
Sessão
30 Setembro 1998
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
AKRAM , MOHAMMAD
Recorrido
SEA DO MINAI
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SUSPENSÃO DE EFICÁCIA AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA ACTO DE CONTEÚDO NEGATIVO

Sumário

I - O acto de recusa da autorização de residência excepcional ao abrigo do disposto no art. 64 do DL

59/93 de 3 de Março, a cidadão Paquistanês sem qualquer autorização, para residir em Portugal, é um acto de conteúdo negativo.

II - Suspender a eficácia do acto referido em I, seria deixar o requerente na mesma situação irregular em que já se encontrava, o que redundaria em decisão judicial inútil.

III - De facto não existem efeitos positivos nefastos para o interessado, que decorram directamente do acto em causa, passíveis de ser paralisados por decisão proferida no incidente de suspensão de eficácia.