Supremo Tribunal Administrativo
Processo
039624
Relator
ANGELINA DOMINGUES
Sessão
30 Setembro 1998
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
RODRIGUES , CARLOS
Recorrido
GENERAL DIRECTOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS DO EXERCITO
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MILITAR AJUDAS DE CUSTO CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS

Sumário

I - O D.Lei 119/85 de 22 de Abril, revogou todos os preceitos de diploma legais anteriores relativos a abonos de alimentação e alojamento a militares, incluindo os devidos pela frequência de cursos.

II - A frequência de curso para promoção a oficial no

ISM, é acto de serviço para efeitos do preceituado no DL 119/85 e o seu requerimento pelo militar não constitui obstáculo ao processamento dos abonos aí previstos, nos termos do art. 1 n. 5 do diploma legal citado.

III - Um militar que frequentou o Curso de Promoção a Oficial no ISM e a quem não foi assegurado alojamento em espécie, tinha direito a ajudas de custo de 55%, nos termos do art. 3 n. 1 do DL 119/85.