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ARTIGO 40.º AL. A) DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL IMPARCIALIDADE E INDEPENDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JULGAMENTO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL
Proc. 95/25.4SGPRT-A.P1 · PAULA GUERREIRO
A imparcialidade e independência do Tribunal é posta em causa quando por intervenção em fase de inquérito ou instrução seja possível que se tenha formado no espírito do futuro julgador um juízo sobre a culpabilidade do arguido relativamente aos factos imputados. Na fase de julgamento existe já um juízo indiciário forte e preexistente que é dado pela dedução da acusação ou pronúncia, nada se alterando pela necessidade em concreto de agravar as medidas de coação. Ao agravar a medida de coação po…
PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO TEMÁTICA CONSUMAÇÃO DO CRIME DE ABUSO DE CONFIANÇA
Proc. 158/23.0T9CPV.S1.P1 · PAULA GUERREIRO
O princípio da vinculação temática impede que para efeitos de determinação da competência do tribunal se pesquisem elementos relativos ao local da consumação do crime, em autos ou peças processuais diversas da acusação ou pronúncia. O crime de abuso de confiança consuma-se com a apropriação, a qual implica inversão do título da posse, e opera-se através da prática pelo agente de atos, dos quais resulte de forma concludente que o agente quer fazer a coisa sua.
NÃO TRANSCRIÇÃO DE CONDENAÇÕES NO CRC ARTIGO 13.º N.º1 DA LEI 37/2015
Proc. 100/24.1PCVCD-A.P1 · AMÉLIA CATARINO
I - A possibilidade do acesso ao Registo Criminal visa permitir às autoridades judiciárias (e às entidades previstas no artigo 8º) conhecer o passado criminal do arguido, permitindo-lhes dele extrair as devidas consequências legais, designadamente no âmbito da escolha e da determinação concreta da medida da pena. Todavia, ao consagrar no artigo 11º o regime de cancelamento das inscrições registadas, o legislador prossegue igualmente a finalidade de favorecer a reintegração social do condenado,…
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CRIME DE AMEAÇA ELEMENTOS DO TIPO LEGAL
Proc. 91/25.1GDVFR.P1 · PEDRO SOARES ALBERGARIA
I – A «ameaça» a que se refere o art. 153.º/1, do CP, resolve-se num mal que, por sua vez, terá de se referir à prática de certos crimes contra a pessoa ou seus bens patrimoniais, sendo relevante a ameaça implícita, indirecta ou indeterminada. II – O mal em causa deve ser futuro; quer dizer, não pode ser iminente, pendente de execução imediata, pois em tal hipótese já se estaria no plano da execução não da ameaça, mas do mal ameaçado. III – A concretização desse mal futuro deve ainda se mostra…
PEDIDO DE NOMEAÇÃO DE DEFENSOR OFICIOSO REVOGAÇÃO TÁCITA DE MANDATO JUDICIAL DIREITO AO RECURSO PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
Proc. 405/23.9GMLD-A.P1 · PEDRO VAZ PATO
I - A apresentação do pedido de apoio judiciário por parte do arguido configura, à luz do que dispõe o artigo 1171.º do Código Civil, uma revogação tácita do mandato por ele conferido a advogado até aí interveniente no processo - (a designação de outra pessoa, por parte do mandante, para a prática dos mesmos atos implica revogação tácita do mandato) II – No caso vertente, não bastará invocar, simplesmente, a regra de que o pedido de apoio judiciário não afeta a marcha do processo (artigo 39.º,…
PRINCÍPIO DA ADESÃO EM PROCESSO PENAL LIMITES DA JURISDIÇÃO PENAL EM CASOS DE ABSOLVIÇÃO
Proc. 2009/21.1T9VFR.P1 · PAULA NATÉRCIA ROCHA
I - Como é sabido, a prática de um facto ilícito típico pode acarretar, para além das sanções de natureza penal, sanções civis. II - O princípio de adesão obrigatória é justificado, desde logo, pelos fins penais e ainda, pela economia processual, dado que num mesmo e único processo se resolvem todas as questões atinentes ao facto criminoso, sem necessidade de fazer correr mecanismos diferentes e em sede autónomas, outrossim, por razões de economia de meios, uma vez que os interessados não nece…
CRIME DE ROUBO QUALIFICATIVA POR PORTE DE ARMA APARENTE OU OCULTA
Proc. 1987/25.6PIPRT-A.P1 · LÍGIA TROVÃO
I – Preenche o crime de roubo qualificado na forma consumada p. e p. pelo art. art. 210º nºs 1 e 2 b) por referência ao art. 204º nº 2 f), todos do Código Penal, o arguido que desfere um empurrão contra o ofendido e, em ato contínuo, meteu uma das mãos no bolso interior esquerdo do casaco deste, daí lhe retirando o telemóvel no valor de € 120,00; o ofendido, reagindo ao ato de desapossamento, para evitar que o arguido fugisse, agarrou-se à bolsa que este trazia a tiracolo; porém, o arguido, pa…
CÚMULO DE PENAS PENA CONJUNTA TOXICODEPENDÊNCIA
Proc. 1839/25.0T8VCD.P1 · PEDRO VAZ PATO
I - A especificidade da determinação da medida da pena conjunta resultante de cúmulo de penas resulta de uma visão de conjunto que não se confunde com uma reavaliação de cada um dos crimes em si mesmo que seria contrária ao princípio da proibição da dupla valoração. II - Também não se trata da formulação de um juízo sobre a personalidade do agente (se assim fosse, sairíamos da perspetiva do direito penal do facto para a perspetiva do direito penal do agente), embora essa visão do conjunto, qu…
CONTRAORDENAÇÃO RODOVIÁRIA IMPUGNAÇÃO JUDICIAL DE DECISÃO ADMINISTRATIVA REQUISITOS PARA CONHECER DA CAUSA POR SIMPLES DESPACHO IRREGULARIDADE QUE AFETA O ATO PRATICADO
Proc. 2314/25.8T8VFR.P1 · LÍGIA TROVÃO
I - É inválido o despacho do juiz que, ao abrigo do art. 64º nº 2 do RGCO, ao analisar a impugnação judicial da decisão administrativa, decide que é possível conhecer do objeto da causa por simples despacho (pese embora a manifestada não oposição do MºPº e do arguido/acoimado), quando na impugnação judicial vem impugnada a factualidade dada como assente pela autoridade administrativa (e se arrola prova testemunhal e documental para ilidir a presunção iuris tantum contida no art. 135º nº 3 b) d…
VICIO DE ERRO NOTÓRIO - QUANDO SE VERIFICA IMPUGNAÇÃO AMPLA DA MATÉRIA DE FACTO (REQUISITOS) DECLARAÇÕES INDIRETAS – ART.129 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL CRIME DE MAUS TRATOS – ELEMENTOS DO TIPO LEGAL
Proc. 1675/21.2T9VCD.P1 · AMÉLIA CATARINO
I - O erro notório não se verifica porque existam versões divergentes da realidade ou porque a recorrente entenda que determinada prova deveria ter sido valorada de modo diverso. Só ocorre quando, perante o texto da decisão, o erro se revela de forma imediata e evidente, sem necessidade de reexame da prova gravada ou de confronto entre depoimentos. II - O que o artigo 412.º do CPP exige não é a mera identificação de divergências ou fragilidades, mas sim a demonstração de que a prova produzida …
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