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TR Lisboa, TR Porto, TR Coimbra, TR Guimarães, TR Évora
STJ
STA
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TR Évora

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PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO MEDIDA DA PENA
Proc. 627/24.5GAPRD.P1 · PAULO COSTA
I - O tribunal respeitou o princípio da livre apreciação da prova e não teve dúvidas, fundamentando devidamente, sobre a autoria dos factos. II - A pena de multa aplicada mostra-se adequada e conforme à Lei. (Sumário da responsabilidade do relator)
INQUÉRITO QUEIXA/DENÚNCIA QUALIFICAÇÃO JURÍDICA DADA PELO DENUNCIANTE
Proc. 8316/24.4T9PRT.P1 · RAÚL ESTEVES
I - Findo o inquérito cujo objeto nasceu de queixa/denúncia onde o ofendido/assistente carreou factos que podem integrar a prática de crimes de natureza pública juntamente com outros crimes de natureza particular, o Ministério Público não está obrigado a aceitar a qualificação jurídica dos mesmos, mas, se a sua discordância corresponder à alteração da natureza dos crimes deverá expressamente pronunciar-se no despacho final. II - Verifica-se a nulidade prevista no artigo 119º al. b) do CPP, a p…
PROVA POR FOTOGRAMAS RECOLHIDOS POR CÂMARAS DE VIGILÂNCIA LIVRE APRECIAÇÃO
Proc. 779/22.9PAMAI.P1 · PAULA GUERREIRO
I - As câmaras de vigilância de estabelecimentos comerciais destinam-se a captar imagens do interior desse recinto para facilitar o controle das ações ilícitas dos potenciais compradores dos produtos expostos e a salvaguarda do património do comerciante e segurança dos restantes consumidores. Estando colocadas num local aberto ao público que nada contende com a intimidade ou vida privada das pessoas que ali se deslocam até o Código Civil restringe o direito à imagem no art.79 nº2 nestas situaç…
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ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA CONCEITO DE CIRCUNSTÂNCIAS EXCECIONAIS
Proc. 85/25.7GDVFR.P1 · LÍGIA TROVÃO
I – A atenuação especial da pena prevista nos arts. 72º e 73º do Cód. Penal só deve ter lugar em casos extraordinários ou excecionais que o legislador não conseguiu prever quando criou o tipo legal e a respetiva moldura sancionatória. II – Não é suficiente para fazer funcionar o instituto da atenuação especial da pena, alegar a “confissão praticamente integral, espontânea e sem reservas dos factos, o arrependimento sincero e colaboração relevante com a Justiça por parte do arguido” (art. 72º n…
SENTENÇA ESCRITA EM PROCESSO SUMÁRIO
Proc. 782/25.7GDVFR.P1 · LÍGIA TROVÃO
I – Se se seguir o teor literal do nº 5 do art. 389º-A do CPP, as penas privativas da liberdade previstas na lei, são apenas a pena de prisão efetiva, cumprida dentro dos muros da prisão em regime contínuo ou em regime de permanência na habitação pelo que, só em caso de condenação numa destas penas em processo especial sumário, terá o juiz o dever de, logo após a discussão, elaborar a sentença por escrito. II – Se no nº 5 do art. 389º-A o legislador quisesse abranger também as condenações em …
EXECUÇÃO GARANTIA REAL TRANSFERÊNCIA DO BEM INTERVENÇÃO PRINCIPAL PROVOCADA
Proc. 9482/09.4TCLRS-G.L1-2 · SUSANA MESQUITA GONÇALVES
Sumário (elaborado pela Relatora, nos termos do art.º 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil): Pretendendo o exequente fazer valer, no processo de execução que instaurou contra os devedores, a garantia real do seu crédito, e constatando-se que o bem sobre o qual incide essa garantia foi transferido para terceiro em momento posterior à propositura da execução, pode o exequente recorrer ao incidente de intervenção principal provocada para fazer intervir o aludido terceiro, tendo em vista o pro…
DANOS NÃO PATRIMONIAIS
Proc. 11097/25.0T8LSB.L1-2 · JOÃO PAULO RAPOSO
Sumário (da responsabilidade do relator): Na aferição da gravidade objetiva de danos não patrimoniais há que considerar o comportamento da própria lesada, não podendo ser considerados juridicamente relevantes reações e emoções subjetivas em consequência de contratempos normais da vida social.
DECLARAÇÃO NEGOCIAL INTERPRETAÇÃO
Proc. 12019/24.1T8LSB.L1-2 · FERNANDO CAETANO BESTEIRO
SUMÁRIO (art. 663º, n.º7, do CPC): I – Segundo o art. 236º, n.º1, d o CC, que consagra a teoria da impressão do destinatário, o sentido juridicamente relevante com que deve valer uma declaração negocial há de corresponder àquele que lhe seria dado por um declaratário normal, colocado na posição do real declaratário, que, conhecendo as circunstâncias que este concretamente conhecia, atribuiria à declaração, agindo com capacidade e diligência médias. II - Por força do aludido preceito, na interp…
CONDOMÍNIO EMBARGO DE OBRA NOVA
Proc. 19097/25.4T8LSB.L1-2 · JOÃO PAULO RAPOSO
Sumário (da responsabilidade do relator): I. Os condóminos podem instaurar embargo de obra nova contra trabalhos realizados em fração que vão conduzir à sua utilização para fim diverso do que se destina; II. A interpretação do fim de uma fração constante do título constitutivo deve fazer-se procurando o seu sentido normal e socialmente típico; III. Também o conceito normativo de "obra" deve ser encontrado no seu sentido normal e socialmente típico, correspondente ao de trabalho de alteração de…
THEMA DECIDENDUM CAUSA DE PEDIR DESPACHO SANEADOR
Proc. 20110/23.5T8LSB.L1-2 · ANA CRISTINA CLEMENTE
Sumário (da responsabilidade da relatora nos termos do artigo 663º nº 7 do Código de Processo Civil): I. O thema decidendum de uma ação é formado pela(s) causa(s) de pedir, pelo(s) pedido(s) formulado(s) pelo demandante, pelas exceções opostas pelo demandado e, na hipótese de dedução de reconvenção, pelo(s) respetivo(s) causa(s) de pedir e pedido(s) e eventuais exceções invocadas pelo Reconvindo na réplica. II. Deduzidas exceções na contestação, impõe-se que o Tribunal tome posição sobre os fa…
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