JUNÇÃO DE DOCUMENTOS
RECURSO INTERCALAR
CASO JULGADO
ABANDONO DO TRABALHO
Proc. 709/24.3T8LSB.L1-4 · CRISTINA MARTINS DA CRUZ
Sumário (da responsabilidade da Relatora)
I- A faculdade de junção de documentos em fase de recurso é de natureza excecional, devendo o apresentante, se tal for o fundamento que invoca, demonstrar a sua superveniência.
II- Nos termos do artigo 79.º-A, n.º 1, alínea b), do Código de Processo do Trabalho, cabe recurso autónomo [intercalar], de apelação, da decisão, que, em despacho-saneador, não admita a reconvenção.
III- O caso julgado formado pela decisão referida em II veda [vertente negativa…