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EXECUÇÃO GARANTIA REAL TRANSFERÊNCIA DO BEM INTERVENÇÃO PRINCIPAL PROVOCADA
Proc. 9482/09.4TCLRS-G.L1-2 · SUSANA MESQUITA GONÇALVES
Sumário (elaborado pela Relatora, nos termos do art.º 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil): Pretendendo o exequente fazer valer, no processo de execução que instaurou contra os devedores, a garantia real do seu crédito, e constatando-se que o bem sobre o qual incide essa garantia foi transferido para terceiro em momento posterior à propositura da execução, pode o exequente recorrer ao incidente de intervenção principal provocada para fazer intervir o aludido terceiro, tendo em vista o pro…
DANOS NÃO PATRIMONIAIS
Proc. 11097/25.0T8LSB.L1-2 · JOÃO PAULO RAPOSO
Sumário (da responsabilidade do relator): Na aferição da gravidade objetiva de danos não patrimoniais há que considerar o comportamento da própria lesada, não podendo ser considerados juridicamente relevantes reações e emoções subjetivas em consequência de contratempos normais da vida social.
DECLARAÇÃO NEGOCIAL INTERPRETAÇÃO
Proc. 12019/24.1T8LSB.L1-2 · FERNANDO CAETANO BESTEIRO
SUMÁRIO (art. 663º, n.º7, do CPC): I – Segundo o art. 236º, n.º1, d o CC, que consagra a teoria da impressão do destinatário, o sentido juridicamente relevante com que deve valer uma declaração negocial há de corresponder àquele que lhe seria dado por um declaratário normal, colocado na posição do real declaratário, que, conhecendo as circunstâncias que este concretamente conhecia, atribuiria à declaração, agindo com capacidade e diligência médias. II - Por força do aludido preceito, na interp…
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CONDOMÍNIO EMBARGO DE OBRA NOVA
Proc. 19097/25.4T8LSB.L1-2 · JOÃO PAULO RAPOSO
Sumário (da responsabilidade do relator): I. Os condóminos podem instaurar embargo de obra nova contra trabalhos realizados em fração que vão conduzir à sua utilização para fim diverso do que se destina; II. A interpretação do fim de uma fração constante do título constitutivo deve fazer-se procurando o seu sentido normal e socialmente típico; III. Também o conceito normativo de "obra" deve ser encontrado no seu sentido normal e socialmente típico, correspondente ao de trabalho de alteração de…
THEMA DECIDENDUM CAUSA DE PEDIR DESPACHO SANEADOR
Proc. 20110/23.5T8LSB.L1-2 · ANA CRISTINA CLEMENTE
Sumário (da responsabilidade da relatora nos termos do artigo 663º nº 7 do Código de Processo Civil): I. O thema decidendum de uma ação é formado pela(s) causa(s) de pedir, pelo(s) pedido(s) formulado(s) pelo demandante, pelas exceções opostas pelo demandado e, na hipótese de dedução de reconvenção, pelo(s) respetivo(s) causa(s) de pedir e pedido(s) e eventuais exceções invocadas pelo Reconvindo na réplica. II. Deduzidas exceções na contestação, impõe-se que o Tribunal tome posição sobre os fa…
NULIDADE DA SENTENÇA DECISÃO SURPRESA ALIMENTOS A FILHOS MAIORES LEGITIMIDADE
Proc. 22785/24.9T8LSB.L1-2 · SUSANA MESQUITA GONÇALVES
Sumário (elaborado pela Relatora, nos termos do art.º 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil): I - Só poderá afirmar-se a nulidade da sentença por omissão de pronúncia, nos termos do art.º 615º, n.º 1, d), do CPC, quando uma questão que devia ser conhecida não teve aí qualquer tratamento, apreciação ou decisão, e cuja resolução não foi prejudicada pela solução dada a outras; II - O artigo 3º, n.º 3, do CPC, consagra expressamente o princípio do contraditório na vertente da proibição da decis…
COMPETÊNCIA INTERNACIONAL MEDIDAS CAUTELARES REGULAMENTO BRUXELAS
Proc. 12305/25.3T8LRS.L1-2 · TERESA BRAVO
Sumário: Os tribunais portugueses são internacionalmente competentes, ao abrigo do disposto no art. 35º do Regulamento Bruxelas I bis, para decretar medidas cautelares, mesmo que as partes hajam atribuído jurisdição exclusiva para a causa principal aos tribunais de outro Estado membro desde que, no caso concreto, haja conexão com a ordem jurídica nacional.
LEGITIMIDADE SEGURADORA INTERVENÇÃO PRINCIPAL
Sumário (art.º 663.º n.º 7 do C.P.C.): 1. Só na falta de indicação da lei em contrário como começa por ressalvar o art.º 30.º n.º 3 do CPC é que o interesse direto em demandar e contradizer, enquanto elemento determinante do conceito de legitimidade processual das partes, deve ser aferido em função da sua posição relativa perante a relação material controvertida tal como a mesma é configurada pelo autor na petição inicial. 2. No âmbito dos contratos de seguro de danos o art.º 140.º da Lei do C…
DESERÇÃO DA INSTÂNCIA SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA IMPULSO PROCESSUAL
Sumário: 1. A deserção da instância prevista no art.º 281.º n.º 1 do CPC exige não só que o processo esteja parado há mais de seis meses, mas também uma omissão negligente da parte em promover o seu andamento, que do seu ato está dependente, comportamento que tem de ser apreciado e valorado pelo tribunal. 2. O dever de impulsionar os autos é em primeira linha do juiz cumprindo-lhe dirigir ativamente o processo e providenciar pelo seu andamento célere, promovendo oficiosamente as diligências ne…
EMBARGOS DE EXECUTADO INDEFERIMENTO LIMINAR OBRIGAÇÃO EXEQUENDA LIQUIDAÇÃO
Proc. 7097/16.0T8FNC-C.L1-2 · ANTÓNIO MOREIRA
Sumário (elaborado ao abrigo do disposto no art.º 663º, nº 7, do Código de Processo Civil): 1. Há lugar ao indeferimento liminar dos embargos de executado quanto se apresente como manifesto que a pretensão do embargante nunca poderá proceder, qualquer que seja a interpretação que se faça dos preceitos legais aplicáveis à situação factual configurada na P.I. de embargos de executado. 2. Em todos os casos em que a liquidação da obrigação exequenda pode ser efectuada através de simples cálculo ar…
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