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TR Porto, TR Guimarães
STJ
STA
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TR Guimarães
TR Évora

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PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO MEDIDA DA PENA
Proc. 627/24.5GAPRD.P1 · PAULO COSTA
I - O tribunal respeitou o princípio da livre apreciação da prova e não teve dúvidas, fundamentando devidamente, sobre a autoria dos factos. II - A pena de multa aplicada mostra-se adequada e conforme à Lei. (Sumário da responsabilidade do relator)
INQUÉRITO QUEIXA/DENÚNCIA QUALIFICAÇÃO JURÍDICA DADA PELO DENUNCIANTE
Proc. 8316/24.4T9PRT.P1 · RAÚL ESTEVES
I - Findo o inquérito cujo objeto nasceu de queixa/denúncia onde o ofendido/assistente carreou factos que podem integrar a prática de crimes de natureza pública juntamente com outros crimes de natureza particular, o Ministério Público não está obrigado a aceitar a qualificação jurídica dos mesmos, mas, se a sua discordância corresponder à alteração da natureza dos crimes deverá expressamente pronunciar-se no despacho final. II - Verifica-se a nulidade prevista no artigo 119º al. b) do CPP, a p…
PROVA POR FOTOGRAMAS RECOLHIDOS POR CÂMARAS DE VIGILÂNCIA LIVRE APRECIAÇÃO
Proc. 779/22.9PAMAI.P1 · PAULA GUERREIRO
I - As câmaras de vigilância de estabelecimentos comerciais destinam-se a captar imagens do interior desse recinto para facilitar o controle das ações ilícitas dos potenciais compradores dos produtos expostos e a salvaguarda do património do comerciante e segurança dos restantes consumidores. Estando colocadas num local aberto ao público que nada contende com a intimidade ou vida privada das pessoas que ali se deslocam até o Código Civil restringe o direito à imagem no art.79 nº2 nestas situaç…
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ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA CONCEITO DE CIRCUNSTÂNCIAS EXCECIONAIS
Proc. 85/25.7GDVFR.P1 · LÍGIA TROVÃO
I – A atenuação especial da pena prevista nos arts. 72º e 73º do Cód. Penal só deve ter lugar em casos extraordinários ou excecionais que o legislador não conseguiu prever quando criou o tipo legal e a respetiva moldura sancionatória. II – Não é suficiente para fazer funcionar o instituto da atenuação especial da pena, alegar a “confissão praticamente integral, espontânea e sem reservas dos factos, o arrependimento sincero e colaboração relevante com a Justiça por parte do arguido” (art. 72º n…
SENTENÇA ESCRITA EM PROCESSO SUMÁRIO
Proc. 782/25.7GDVFR.P1 · LÍGIA TROVÃO
I – Se se seguir o teor literal do nº 5 do art. 389º-A do CPP, as penas privativas da liberdade previstas na lei, são apenas a pena de prisão efetiva, cumprida dentro dos muros da prisão em regime contínuo ou em regime de permanência na habitação pelo que, só em caso de condenação numa destas penas em processo especial sumário, terá o juiz o dever de, logo após a discussão, elaborar a sentença por escrito. II – Se no nº 5 do art. 389º-A o legislador quisesse abranger também as condenações em …
TÍTULO EXECUTIVO CERTIDÃO DE DÍVIDA PREVISTA NO ARTIGO 185.º-A DO CÓDIGO DA ESTRADA IDENTIFICAÇÃO DO VEÍCULO CONVITE AO SUPRIMENTO
Proc. 1867/24.2Y9PRT.P1 · RUI MOREIRA
I A certidão de dívida emitida nos termos do artigo 185.º-A do Código da Estrada, oferecida como título executivo deverá conter, entre o mais, a identificação do veículo cujas circunstâncias deram azo à aplicação da coima que se pretende cobrar. II A omissão desse elemento informativo é suprível pelo exequente, para o que deve ser convidado.
ARTIGO 40.º AL. A) DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL IMPARCIALIDADE E INDEPENDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JULGAMENTO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL
Proc. 95/25.4SGPRT-A.P1 · PAULA GUERREIRO
A imparcialidade e independência do Tribunal é posta em causa quando por intervenção em fase de inquérito ou instrução seja possível que se tenha formado no espírito do futuro julgador um juízo sobre a culpabilidade do arguido relativamente aos factos imputados. Na fase de julgamento existe já um juízo indiciário forte e preexistente que é dado pela dedução da acusação ou pronúncia, nada se alterando pela necessidade em concreto de agravar as medidas de coação. Ao agravar a medida de coação po…
TÍTULO EXECUTIVO CERTIDÃO DE DÍVIDA PREVISTA NO ARTIGO 185.º-A DO CÓDIGO DA ESTRADA IDENTIFICAÇÃO DO VEÍCULO
Proc. 1248/24.8Y9PRT.P1 · JOÃO RAMOS LOPES
I - As certidões de dívida extraída nos termos do art. 185º-A do CE devem conter não uma descrição sumária dos factos integrantes da infracção, provas e circunstâncias relevantes para a decisão (alínea b) do nº 1 do art. 181º do CE), antes a descrição da infracção, incluindo dia, hora e local em que foi cometida (art. 185º-A, nº 2, b) do CE); exige-se a descrição da infracção, não a descrição dos factos que a integram. II - Ponderando os distintos interesses em presença na fase do acertamento …
PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO TEMÁTICA CONSUMAÇÃO DO CRIME DE ABUSO DE CONFIANÇA
Proc. 158/23.0T9CPV.S1.P1 · PAULA GUERREIRO
O princípio da vinculação temática impede que para efeitos de determinação da competência do tribunal se pesquisem elementos relativos ao local da consumação do crime, em autos ou peças processuais diversas da acusação ou pronúncia. O crime de abuso de confiança consuma-se com a apropriação, a qual implica inversão do título da posse, e opera-se através da prática pelo agente de atos, dos quais resulte de forma concludente que o agente quer fazer a coisa sua.
CITAÇÃO DOMICÍLIO CONVENCIONADO
Proc. 115/14.8TBBRG-A.G1 · ANA CRISTINA DUARTE
1 - Em termos de garantias do direito de defesa e de observância das formalidades da citação, deve acolher-se o padrão de proteção máxima do citando, dadas as consequências nefastas para este, por via da preclusão legal. 2 - O domicílio convencionado é aquele que é fixado pelas partes em contratos escritos para efeito de o eventual devedor ser procurado pelo credor ou por algum órgão judicial ou administrativo com vista ao cumprimento das obrigações deles decorrentes. 3 - A convenção de domi…
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