TÍTULO EXECUTIVO
CERTIDÃO DE DÍVIDA PREVISTA NO ARTIGO 185.º-A DO CÓDIGO DA ESTRADA
IDENTIFICAÇÃO DO VEÍCULO
I - As certidões de dívida extraída nos termos do art. 185º-A do CE devem conter não uma descrição sumária dos factos integrantes da infracção, provas e circunstâncias relevantes para a decisão (alínea b) do nº 1 do art. 181º do CE), antes a descrição da infracção, incluindo dia, hora e local em que foi cometida (art. 185º-A, nº 2, b) do CE); exige-se a descrição da infracção, não a descrição dos factos que a integram.
II - Ponderando os distintos interesses em presença na fase do acertamento …