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TR Coimbra, TR Guimarães
STJ
STA
TR Lisboa
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TR Coimbra
TR Guimarães
TR Évora

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PROCESSO DE CASSAÇÃO DE TÍTULO DE CONDUÇÃO REJEIÇÃO DE RECURSO INTENTADO PARA A RELAÇÃO
Proc. 393/25.7T9FIG.C1 · SANDRA FERREIRA
1. O legislador atribuiu competência à autoridade administrativa para o processamento e tomada de decisão respeitante à cassação do título de condução, por perda de pontos e, de forma explicita - artigo 148º, nº 13 do CE - previu a possibilidade de impugnação de tal decisão, por meio de recurso para os tribunais judiciais, nos termos do regime geral das contraordenações (RGCO). 2. O artigo 73.º do RGCO contém uma enumeração taxativa dos recursos admissíveis para o Tribunal da Relação. 3. A de…
CITAÇÃO DOMICÍLIO CONVENCIONADO
Proc. 115/14.8TBBRG-A.G1 · ANA CRISTINA DUARTE
1 - Em termos de garantias do direito de defesa e de observância das formalidades da citação, deve acolher-se o padrão de proteção máxima do citando, dadas as consequências nefastas para este, por via da preclusão legal. 2 - O domicílio convencionado é aquele que é fixado pelas partes em contratos escritos para efeito de o eventual devedor ser procurado pelo credor ou por algum órgão judicial ou administrativo com vista ao cumprimento das obrigações deles decorrentes. 3 - A convenção de domi…
AÇÃO DE DIVÓRCIO CASA DE MORADA DE FAMÍLIA ATRIBUIÇÃO PROVISÓRIA
Proc. 2754/24.0T8BCL-A.G1 · JOSÉ CRAVO
I - A atribuição da casa de morada de família no âmbito da medida cautelar provisória prevista no art. 931º/9 do CPC, para vigorar até à partilha definitiva dos bens comuns do casal, é diversa da atribuição a título definitivo prevista no art. 1793º do CC. II - A atribuição provisória da casa de morada de família a um dos cônjuges, não determina a fixação automática de uma compensação a favor do outro cônjuge, a suportar por aquele, ainda que se trate de bem próprio do outro; a fixação de tal…
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TÍTULO EXECUTIVO ESCRITURA DE HIPOTECA RECONHECIMENTO DA DÍVIDA OBRIGAÇÕES FUTURAS PROVA COMPLEMENTAR DO TÍTULO
Proc. 3269/24.1T8GMR.G1 · ALCIDES RODRIGUES
I - Em relação a créditos anteriores à data da sua celebração, a escritura de constituição de uma hipoteca tendente a garantir a sua satisfação constituirá título executivo desde que, simultaneamente, constituía um documento recognitivo desses créditos (art. 703º, n.º 1, al. b) do CPC). II - Em relação a créditos emergentes de operações ulteriores à escritura de hipoteca, no respeitante a créditos emergentes do fornecimento de bens, esta poderá constituir título executivo desde que complement…
RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO REVERSÃO DE ESTABELECIMENTO TRANSMISSÃO DE ESTABELECIMENTO ENTIDADE PÚBLICA
Proc. 979/21.1T8GRD.C1 · MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I – A realização de serviços de limpeza em instalações do cliente implica um conjunto de meios organizados que constitui uma unidade económica, enquadrável nos n.ºs 1, 2 e 5 do art.º 285.º do Código do Trabalho. II – Quando o Município internaliza a limpeza (passa a fazê‑la diretamente, com exploração estável e organizada), está a assumir a mesma atividade económica, no mesmo local, para ele próprio, o que configura uma reversão da exploração dessa unidade económica. III – Em caso de reversão …
NULIDADE DA SENTENÇA IMPEDIMENTO DO MANDATÁRIO IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
Proc. 1441/23.0T8FIG.C1 · BERNARDINO TAVARES
I - A nulidade da sentença pressupõe uma das situações previstas no artigo 615.º do CPC; II - Não se concordando com o despacho proferido em audiência de julgamento, que considerou injustificada a não comparência das partes e aplicou as consequências previstas no n.º 3 do artigo 71.º do CPT, não se mostra adequado o recurso à figura da nulidade da sentença; III- A impugnação da matéria de facto pressupõe que o Recorrente identifique o(s) documento(s) junto(s) aos autos e esclareça o sentido qu…
SUBSÍDIO DE REFEIÇÃO AJUDAS DE CUSTO
Proc. 1785/24.4T8LRA.C1 · MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I – O subsídio de refeição é um direito de natureza genérica, pago aos trabalhadores que efetuam a sua refeição durante o período normal de trabalho, em regra dentro da sua área de residência. II – Já as ajudas de custo são uma compensação específica devida a trabalhadores móveis, que, por motivo de serviço, são obrigados a efetuar refeições fora do domicílio. III – Se o motorista cumpre um horário de 8 horas por dia útil, iniciando e terminando o serviço na base/residência no mesmo dia (sem …
REVISÃO DA INCAPACIDADE CADUCIDADE DO DIREITO A REQUERER A REVISÃO FATOR DE BONIFICAÇÃO DE 1.5
Proc. 2274/16.6T8VIS.5.C1 · PAULA ROBERTO
I – Se antes de completados os 10 anos a que alude o n.º 2 da Base XXII da Lei n.º 2127 de 03/08/1965, o sinistrado requereu a revisão da pensão por agravamento julgado procedente, a situação do sinistrado não se manteve inalterada durante mais de 10 anos, razão pela qual a sua situação clínica não se consolidou, encontrando-se afastada a “presunção” de estabilização da situação clínica do sinistrado e, consequentemente, a aplicação do n.º 2 da Base XXII da Lei n.º 2127 de 03/08/1965, no sent…
ARROLAMENTO RECEIO DO EXTRAVIO OU DISSIPAÇÃO DOS BENS FACTOS ESSENCIAIS NÃO ALEGADOS CONVITE AO APERFEIÇOAMENTO
Proc. 101/26.5T8PRG.G1 · JOAQUIM BOAVIDA
1 - O procedimento cautelar de arrolamento destina-se a assegurar a subsistência de determinados bens enquanto se discute a sua titularidade ou, ainda, a garantir a persistência de documentos necessários à prova da titularidade de um direito. 2 - Caso se destine a manter conservados os bens, o requerente tem que fazer prova sumária do direito relativo aos bens a arrolar, bem como dos factos em que radica o receio do seu extravio ou dissipação. 3 - A postura de recusa de entrega dos bens, só p…
DIREITO DE PROPRIEDADE AQUISIÇÃO USUCAPIÃO REGISTO PREDIAL
Proc. 65/24.0T8BRG.G1 · MARIA LUÍSA RAMOS
No ordenamento jurídico português a prevalência é a da usucapião sobre o registo, “nada podendo este contra a usucapião”- Prof. Dr. Oliveira Ascensão, Direitos Reais.
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