RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
REVERSÃO DE ESTABELECIMENTO
TRANSMISSÃO DE ESTABELECIMENTO
ENTIDADE PÚBLICA
Proc. 979/21.1T8GRD.C1 · MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I – A realização de serviços de limpeza em instalações do cliente implica um conjunto de meios organizados que constitui uma unidade económica, enquadrável nos n.ºs 1, 2 e 5 do art.º 285.º do Código do Trabalho.
II – Quando o Município internaliza a limpeza (passa a fazê‑la diretamente, com exploração estável e organizada), está a assumir a mesma atividade económica, no mesmo local, para ele próprio, o que configura uma reversão da exploração dessa unidade económica.
III – Em caso de reversão …