NULIDADE DA SENTENÇA
DECISÃO SURPRESA
ALIMENTOS A FILHOS MAIORES
LEGITIMIDADE
Proc. 22785/24.9T8LSB.L1-2 · SUSANA MESQUITA GONÇALVES
Sumário (elaborado pela Relatora, nos termos do art.º 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil):
I - Só poderá afirmar-se a nulidade da sentença por omissão de pronúncia, nos termos do art.º 615º, n.º 1, d), do CPC, quando uma questão que devia ser conhecida não teve aí qualquer tratamento, apreciação ou decisão, e cuja resolução não foi prejudicada pela solução dada a outras;
II - O artigo 3º, n.º 3, do CPC, consagra expressamente o princípio do contraditório na vertente da proibição da decis…