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STA, TR Évora
STJ
STA
TR Lisboa
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TR Évora

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Proc. 0748/10.1BECBR.SA1 · ISABEL MARQUES DA SILVA
I - As questões de inconstitucionalidade não constituem objeto específico do recurso de revista, mercê da possibilidade de recurso do acórdão do TCA para o Tribunal Constitucional, juiz último das questões de inconstitucionalidade II - O recurso de revista não é o meio processual adequado para uniformizar jurisprudência, atento a existência de um recurso próprio com essa finalidade (Recurso para Uniformização de Jurisprudência previsto no artigo 284º do CPPT).
Proc. 0140/10.8BEFUN.SA1 · ISABEL MARQUES DA SILVA
O recurso de revista não é o meio processual adequado para uniformizar jurisprudência, atento a existência de um recurso próprio com essa finalidade (Recurso para Uniformização de Jurisprudência previsto no artigo 284º do CPPT).
Proc. 0589/14.7BEBRG.SA1 · ISABEL MARQUES DA SILVA
Não é de admitir o recurso de revista em que o recorrente o Recorrente não logra evidenciar argumentos bastantes para justificar a intervenção excecional deste Supremo Tribunal, limitando-se a manifestar discordância com o entendimento adotado pelas instâncias, como se de um terceiro grau de jurisdição se tratasse.
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RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR
Proc. 0556/13.8BEBRG.SA1 · FRANCISCO ROTHES
I - O recurso de revista excepcional previsto no artigo 285.º do CPTT não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas como uma “válvula de segurança” do sistema, pelo que só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito, incumbindo ao recorrente alegar e demonstrar os requ…
PARQUE EÓLICO VALOR PATRIMONIAL TRIBUTÁRIO AEROGERADORES
Proc. 0538/23.1BEVIS.SA1 · JOÃO SÉRGIO RIBEIRO
A torre do aerogerador, enquanto parte componente do aerogerador, podia ser objeto de avaliação e, assim, ser incluída na avaliação do prédio urbano industrial (parque eólico) para efeitos de IMI, como sustenta a Recorrente.
PEDIDO REFORMA
Proc. 0843/23.7BEBRG.SA1 · JOÃO SÉRGIO RIBEIRO
O requerimento da reforma do acórdão foi feito fora de prazo sendo, assim, extemporâneo, por conseguinte, não podemos dele conhecer.
RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR
Proc. 0340/25.6BEPNF.CN1.SA1 · FRANCISCO ROTHES
I - O recurso de revista excepcional previsto no artigo 285.º do CPPT não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas como uma “válvula de segurança” do sistema, pelo que só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito, incumbindo ao recorrente alegar e demonstrar os requ…
RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR
Proc. 01360/24.3BELRS.SA1 · FRANCISCO ROTHES
I - O recurso de revista excepcional previsto no artigo 285.º do CPTT não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas como uma “válvula de segurança” do sistema, pelo que só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito, incumbindo ao recorrente alegar e demonstrar os requ…
AVALIAÇÃO INDIRECTA CONTABILIDADE IRREGULAR REGULARIZAÇÃO EXIGÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO
Proc. 01197/19.1BEBRG · NUNO BASTOS
Nem o artigo 57.º, n.º 2, do Código do IRC nem o artigo 88.º, alínea a) da Lei Geral Tributária obrigam a que seja fixado um prazo para regularização das deficiências da contabilidade depois de ter sido fixado um prazo para as suprir com a apresentação de elementos ou justificações consideradas em falta e de o sujeito passivo ter sido para tal notificado com a advertência de que a falta de apresentação dos elementos e esclarecimentos solicitados poderia dar lugar à aplicação de métodos indireto…
IRS RENDIMENTOS DE CAPITAIS AMORTIZAÇÃO DE QUOTA DUPLICAÇÃO DE COLECTA
Proc. 0604/21.8BEBRG · NUNO BASTOS
I - A alínea i) do n.º 2 do artigo 5.º do Código do IRS deve ser interpretada no sentido de que compreende, no seu âmbito, o valor atribuído aos associados na amortização de quotas sem redução do capital; II - Não obsta à identidade de facto tributário, para os efeitos do disposto no artigo 205.º, n.º 1, do Código de Procedimento e de Processo Tributário, a circunstância de uma mesma atribuição patrimonial, proveniente da mesma operação de amortização de uma quota, ter sido enquadrada na catego…
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