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TR Évora
STJ
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TR Évora

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PARQUE DE ESTACIONAMENTO MUNICÍPIO COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
Proc. 1669/25.9T8BJA.E1 · ANA MARGARIDA LEITE
Cabe aos tribunais da jurisdição administrativa e fiscal a competência para a apreciação de ação proposta por entidade concessionária da exploração particular de zonas de estacionamento em espaços públicos, que demanda um particular, visando a cobrança coerciva do pagamento de quantias devidas pela utilização dessas zonas de estacionamento. (Sumário da Relatora)
PROCEDIMENTO CAUTELAR COMUM CONVITE AO APERFEIÇOAMENTO DOS ARTICULADOS ALTERAÇÃO DO PEDIDO
Proc. 3105/24.9T8PTM.E2 · ANA MARGARIDA LEITE
I – Em sede de procedimento cautelar comum, previamente à apreciação da necessidade de produção de prova, impõe-se proceder ao saneamento dos autos, aferindo da existência de nulidades processuais, exceções dilatórias ou outras circunstâncias suscetíveis de impedir o conhecimento do mérito da causa, cuja verificação poderá conduzir à absolvição da instância, tornando desnecessária, por inútil, a produção de prova; II – O convite ao aperfeiçoamento dos articulados visa, nos termos previstos nos…
REGULAÇÃO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA INCUMPRIMENTO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS
Proc. 147/16.1T8PTM-D.E1 · ANABELA RAIMUNDO FIALHO
I. A ação de regulação das responsabilidades parentais tem natureza de jurisdição voluntária, pelo que as decisões nela tomadas podem ser alteradas (cfr. artigos 12.º do RGPTC e 988.º do CPC). II. O artigo 42.º do RGPTC reflete este princípio, permitindo a alteração do regime de exercício das responsabilidades parentais. III. São pressupostos do pedido de alteração o incumprimento por ambos os pais, ou por terceira pessoa a quem a criança haja sido confiada, do acordo ou decisão final ou a oco…
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FALTA DE CITAÇÃO NULIDADE PROCESSUAL CONVOLAÇÃO
Proc. 496/25.8T8OLH.E1 · ANABELA RAIMUNDO FIALHO
1. A audição prevista no artigo 1053.º, n.º 2, do CPC efetua-se nos termos gerais previstos para a citação. 2. A falta de citação consubstancia uma nulidade processual que deve ser arguida no tribunal onde foi cometida, cabendo recurso da decisão que dela conheça. 3. Sendo tal nulidade arguida diretamente em sede de recurso, verifica-se erro no meio processual utilizado. 4. Perante tal situação, deverá o Tribunal da Relação corrigir esse erro, nos termos previstos no artigo 193.º, n.º 3, do Có…
INSOLVÊNCIA ENCERRAMENTO POR FALTA DE BENS DEDUÇÃO DE OPOSIÇÃO
Proc. 216/25.7T8LGA.E1 · VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
A notificação prevista no n.º 2 do artigo 232.º do CIRE foi efectuada. Em face da advertência constante da sentença que decretou a insolvência, não havia lugar para qualquer dúvida de que tal notificação se consubstanciaria na notificação do relatório da AI.
INSOLVÊNCIA ENCERRAMENTO POR FALTA DE BENS RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
Proc. 216/25.7T8LGA-A.E1 · VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
Encerrado o processo de insolvência por falta de bens, atento o disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 233.º do CIRE, terá de se extinguir também a instância de reclamação de créditos.
AVAL SUBROGAÇÃO PAGAMENTO DÍVIDA
Proc. 4111/22.3T8FAR.E3 · VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
1 – A prestação de aval não gera, na esfera jurídica do avalista, qualquer direito de crédito contra o avalizado. O seu único efeito jurídico é a constituição da própria garantia, a qual é, por natureza, uma posição passiva. 2 – O avalista só adquire legitimidade substantiva para a actuação sub-rogatória prevista e regulada nos artigos 606.º a 609.º do Código Civil se e quando pagar a dívida cambiária garantida pelo aval. (Sumário do Relator)
PROMOÇÃO E PROTECÇÃO DE MENORES PERIGO INSTITUIÇÃO PRIVADA DE SOLIDARIEDADE SOCIAL FAMÍLIA
Proc. 464/21.9T8TMR-D.E1 · MIGUEL TEIXEIRA
- A intervenção em sede de promoção e proteção visa afastar o perigo para a segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento da criança ou jovem e rege-se pelos princípios orientadores previstos no artigo 4.º da LPCJP; - A título cautelar, o tribunal pode aplicar as medidas previstas no artigo 35.º, n.º 1, alíneas a) a f), enquanto se procede ao diagnóstico da situação da criança e à definição do seu encaminhamento subsequente; - Apesar do primado das medidas que garantem a permanência …
CONFLITO DE COMPETÊNCIA COMÉRCIO COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA REGISTO COMERCIAL
Proc. 1643/25.5T8STR.E1 · MIGUEL TEIXEIRA
- Não há conflito de competência enquanto forem suscetíveis de recurso as decisões proferidas sobre matéria de competência; - O Tribunal só deve suscitar oficiosamente a resolução do conflito quando se dele se aperceba e tenha elementos que permitam concluir pela sua existência; - A norma da alínea h) do n.º 1 do artigo 128.º da LOSJ deve ser interpretada no sentido de que a simples sujeição de determinada ação judicial a registo comercial não é, por si só, nos termos do indicado preceito, fat…
MEIOS DE PROVA FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO NULIDADE PROCESSUAL
Proc. 2576/23.5T8STR-B.E1 · MIGUEL TEIXEIRA
É nula por falta de fundamentação a decisão que, tomando posição sobre uma questão de facto suscitada pelas partes – o pagamento da quantia reclamada – dá como provada a falta de pagamento quando foi junto ao processo documento com que o devedor pretende demonstrar a liquidação da quantia em dívida e sem que resulte da decisão que razão levou o Tribunal a desconsiderar tal meio de prova. (Sumário do Relator)
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