CONTRATO DE SEGURO
NULIDADE DO CONTRATO
TOMADOR
SEGURADO
VEÍCULO
RISCO
SÓCIO GERENTE
FALTA
COISA
DESTRUIÇÃO
DETERIORAÇÃO
PATRIMÓNIO
PREJUÍZO PATRIMONIAL
SOCIEDADE
QUOTA SOCIAL
Não é apenas o proprietário que pode sofrer uma desvantagem económica na sequência da destruição ou deterioração de uma coisa e, portanto, ser titular de um interesse digno de protecção legal no sentido do art. 43.º do Regime Jurídico do Contrato de Seguro; também o sócio-gerente da sociedade que é proprietária de um veículo é susceptível de ter um interesse digno de protecção legal naquele sentido, não devendo, neste caso, ser considerado nulo por falta de interesse o contrato de seguro do v…