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STJ, TR Lisboa, TR Porto, TR Guimarães, TR Évora
STJ
STA
TR Lisboa
TR Porto
TR Coimbra
TR Guimarães
TR Évora

228181 acórdãos // página 1 de 22819 Próxima →
ARTIGO 40.º AL. A) DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL IMPARCIALIDADE E INDEPENDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JULGAMENTO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL
Proc. 95/25.4SGPRT-A.P1 · PAULA GUERREIRO
A imparcialidade e independência do Tribunal é posta em causa quando por intervenção em fase de inquérito ou instrução seja possível que se tenha formado no espírito do futuro julgador um juízo sobre a culpabilidade do arguido relativamente aos factos imputados. Na fase de julgamento existe já um juízo indiciário forte e preexistente que é dado pela dedução da acusação ou pronúncia, nada se alterando pela necessidade em concreto de agravar as medidas de coação. Ao agravar a medida de coação po…
PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO TEMÁTICA CONSUMAÇÃO DO CRIME DE ABUSO DE CONFIANÇA
Proc. 158/23.0T9CPV.S1.P1 · PAULA GUERREIRO
O princípio da vinculação temática impede que para efeitos de determinação da competência do tribunal se pesquisem elementos relativos ao local da consumação do crime, em autos ou peças processuais diversas da acusação ou pronúncia. O crime de abuso de confiança consuma-se com a apropriação, a qual implica inversão do título da posse, e opera-se através da prática pelo agente de atos, dos quais resulte de forma concludente que o agente quer fazer a coisa sua.
CONTRATO DE SEGURO NULIDADE DO CONTRATO TOMADOR SEGURADO VEÍCULO RISCO SÓCIO GERENTE FALTA COISA DESTRUIÇÃO DETERIORAÇÃO PATRIMÓNIO PREJUÍZO PATRIMONIAL SOCIEDADE QUOTA SOCIAL
Supremo Tribunal de Justiça · 30 Abril 2026
Proc. 5226/20.8T8VNG.L1.S1 · CATARINA SERRA
Não é apenas o proprietário que pode sofrer uma desvantagem económica na sequência da destruição ou deterioração de uma coisa e, portanto, ser titular de um interesse digno de protecção legal no sentido do art. 43.º do Regime Jurídico do Contrato de Seguro; também o sócio-gerente da sociedade que é proprietária de um veículo é susceptível de ter um interesse digno de protecção legal naquele sentido, não devendo, neste caso, ser considerado nulo por falta de interesse o contrato de seguro do v…
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RESPONSABILIDADE CIVIL ABUSO DO DIREITO DIREITO DE AÇÃO BOA-FÉ PROCESSUAL CONCURSO PÚBLICO AÇÃO ADMINISTRATIVA CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO INTERESSE EM AGIR FALTA ACESSO À JUSTIÇA TUTELA JURISDICIONAL EFETIVA CONSTITUCIONALIDADE PRESSUPOSTOS ILICITUDE DANO
Supremo Tribunal de Justiça · 30 Abril 2026
Proc. 11616/22.4T8LSB.L1.S1 · FERNANDO BAPTISTA
I - O interesse em agir deve ser aferido pela utilidade prática que a decisão jurisdicional possa conferir ao proponente, justificando-se a tutela jurisdicional apenas quando a decisão produz efeitos palpáveis e expressivos na esfera jurídica do interessado, não sendo suficiente a mera invocação de interesses frívolos ou destituídos de respaldo legal. II - O direito de acção é um direito subjectivo autónomo e distinto do direito material que se pretende fazer actuar em juízo, não podendo func…
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO CIVIL ARGUIDO DETIDO ABSOLVIÇÃO CRIME CONDENAÇÃO PARCIAL DETENÇÃO OFENSA DO CASO JULGADO PRESCRIÇÃO INTERPRETAÇÃO DECISÃO MANDADO DE DETENÇÃO JUÍZ DE INSTRUÇÃO INDÍCIOS FORA DE FLAGRANTE DELITO LIBERDADE
Supremo Tribunal de Justiça · 30 Abril 2026
Proc. 11359/20.3T8SNT.L2.S1 · ANA PAULA LOBO
Os danos causados pela detenção para apresentação a 1.º interrogatório de arguido, determinada pelo juiz, não é passível de indemnização ao abrigo do disposto no art. 225.º do CPP, em caso de condenação apenas por parte dos crimes pelos quais estava inicialmente indiciado, ainda que a moldura penal abstracta destes não admitisse a aplicação de prisão preventiva.
ARROLAMENTO RECEIO DO EXTRAVIO OU DISSIPAÇÃO DOS BENS FACTOS ESSENCIAIS NÃO ALEGADOS CONVITE AO APERFEIÇOAMENTO
Proc. 101/26.5T8PRG.G1 · JOAQUIM BOAVIDA
1 - O procedimento cautelar de arrolamento destina-se a assegurar a subsistência de determinados bens enquanto se discute a sua titularidade ou, ainda, a garantir a persistência de documentos necessários à prova da titularidade de um direito. 2 - Caso se destine a manter conservados os bens, o requerente tem que fazer prova sumária do direito relativo aos bens a arrolar, bem como dos factos em que radica o receio do seu extravio ou dissipação. 3 - A postura de recusa de entrega dos bens, só p…
DIREITO DE PROPRIEDADE AQUISIÇÃO USUCAPIÃO REGISTO PREDIAL
Proc. 65/24.0T8BRG.G1 · MARIA LUÍSA RAMOS
No ordenamento jurídico português a prevalência é a da usucapião sobre o registo, “nada podendo este contra a usucapião”- Prof. Dr. Oliveira Ascensão, Direitos Reais.
CONTRATO DE COMPRA E VENDA REVISÃO DE PREÇOS CLÁUSULA CONTRATUAL BOA FÉ ABUSO DO DIREITO PRAZO ALTERAÇÃO LOTEAMENTO LICENÇA FACTO DE TERCEIRO CONDIÇÃO EQUILÍBRIO DAS PRESTAÇÕES OBRIGAÇÃO CERTA OBRIGAÇÃO ILÍQUIDA EXIGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO
Supremo Tribunal de Justiça · 30 Abril 2026
I. Foi dada à execução um contrato de compra e venda com cláusula de ajustamento do preço onde se diz: «(…) no caso da Câmara Municipal de Lisboa vir a conceder uma autorização ou licenciamento para construção para a área dos prédios ora vendidos, que permita a construção de uma área bruta de construção acima do solo inferior a dezasseis mil novecentos e oitenta metros quadrados e trinta decímetros, que é o valor previsível em Função do índice de Utilização Bruta de Referência (IUBR) de um ví…
AÇÃO DE PREFERÊNCIA DIREITO DE PREFERÊNCIA DIREITO POTESTATIVO CONTRATO DE COMPRA E VENDA DOAÇÃO VENDA DE COISA JUNTAMENTE COM OUTRAS PRAZO DE CADUCIDADE CADUCIDADE DA AÇÃO TERCEIRO EXPECTATIVA JURÍDICA COISA FUTURA OBJETO NOTIFICAÇÃO PARA PREFERÊNCIA DEVER DE COMUNICAÇÃO ÓNUS
Supremo Tribunal de Justiça · 30 Abril 2026
Proc. 2520/24.2T8PDL.L1.S1 · NUNO PINTO OLIVEIRA
A comunicação para preferência prevista no n.º 1 do artigo 416.º´do Código Civil pode ter por objecto um acordo do qual fazem parte dois ou mais projectos de contrato.
PROPRIEDADE HORIZONTAL ADMINISTRAÇÃO MODIFICAÇÃO TÍTULO CONSTITUTIVO ACORDO VALOR DO SILÊNCIO DELIBERAÇÃO PARTE COMUM SUPRIMENTO JUDICIAL VOTAÇÃO CONVOCATÓRIA CORRESPONDÊNCIA INEFICÁCIA
Supremo Tribunal de Justiça · 30 Abril 2026
Proc. 2247/23.2T8PRT.P1.S1 · ANTÓNIO BARATEIRO MARTINS
I – A Assembleia de Condóminos, enquanto órgão de administração das partes comuns do edifício (cfr. 1430.º/1 do C. Civil), não detém poderes para alterar o título constitutivo (na medida em que a matéria respeitante à alteração do título constitutivo não configura administração de partes comuns). II – Porém, os condóminos não estão impedidos de submeter a apreciação e a tomada de posição, sobre a modificação do título constitutivo da propriedade horizontal, à Assembleia de Condóminos, suceden…
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