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STJ, TR Lisboa, TR Porto, TR Coimbra, TR Guimarães, TR Évora
STJ
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TR Lisboa
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TR Évora

244817 acórdãos // página 1 de 24482 Próxima →
RECURSO DE REVISTA AÇÃO EXECUTIVA EMBARGOS DE EXECUTADO LIVRANÇA AVAL CRÉDITO PRESCRIÇÃO ÓNUS DE ALEGAÇÃO PRINCÍPIO DA CONCENTRAÇÃO DA DEFESA AÇÃO DECLARATIVA EXECUTADO AVALISTA PRECLUSÃO
Proc. 402/24.7T8LSB.L1.S1 · CARLOS PORTELA
I. Estando pendente ação executiva, com base em livrança, em que é exigido aos executados/avalistas, ora 2.º, 3.º e 4.º Autores, o pagamento coercivo do crédito/obrigação cartular, a sede própria para invocarem a exceção da prescrição, a qual e segundo o que agora alegam, já se verificava à data da instauração da ação executiva, era a da oposição à execução mediante embargos que deduziram por apenso a tal execução, nos termos previstos nos artigos 728.º a 733.º do CPC. II. Isto porque a não u…
RECURSO DE REVISTA CONDOMÍNIO TÍTULO CONSTITUTIVO PARTE COMUM FRAÇÃO AUTÓNOMA ESTACIONAMENTO INOVAÇÃO DEVER DE COMUNICAÇÃO ADMINISTRADOR DO CONDOMÍNIO ASSEMBLEIA DE CONDÓMINOS DELIBERAÇÃO AUTORIZAÇÃO ALTERAÇÃO DA ESTRUTURA DO PRÉDIO
Proc. 2536/23.6T8OER.L1.S1 · CATARINA SERRA
A instalação de um portão basculante que, sendo embora dirigida a fechar lugares de estacionamento que são propriedade de um condómino, afectam, de alguma forma, partes comuns, configura inovação no sentido do art. 1425º do CC e, como tal, está sujeita ao regime aí disposto.
PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO MEDIDA DA PENA
Proc. 627/24.5GAPRD.P1 · PAULO COSTA
I - O tribunal respeitou o princípio da livre apreciação da prova e não teve dúvidas, fundamentando devidamente, sobre a autoria dos factos. II - A pena de multa aplicada mostra-se adequada e conforme à Lei. (Sumário da responsabilidade do relator)
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INQUÉRITO QUEIXA/DENÚNCIA QUALIFICAÇÃO JURÍDICA DADA PELO DENUNCIANTE
Proc. 8316/24.4T9PRT.P1 · RAÚL ESTEVES
I - Findo o inquérito cujo objeto nasceu de queixa/denúncia onde o ofendido/assistente carreou factos que podem integrar a prática de crimes de natureza pública juntamente com outros crimes de natureza particular, o Ministério Público não está obrigado a aceitar a qualificação jurídica dos mesmos, mas, se a sua discordância corresponder à alteração da natureza dos crimes deverá expressamente pronunciar-se no despacho final. II - Verifica-se a nulidade prevista no artigo 119º al. b) do CPP, a p…
PROVA POR FOTOGRAMAS RECOLHIDOS POR CÂMARAS DE VIGILÂNCIA LIVRE APRECIAÇÃO
Proc. 779/22.9PAMAI.P1 · PAULA GUERREIRO
I - As câmaras de vigilância de estabelecimentos comerciais destinam-se a captar imagens do interior desse recinto para facilitar o controle das ações ilícitas dos potenciais compradores dos produtos expostos e a salvaguarda do património do comerciante e segurança dos restantes consumidores. Estando colocadas num local aberto ao público que nada contende com a intimidade ou vida privada das pessoas que ali se deslocam até o Código Civil restringe o direito à imagem no art.79 nº2 nestas situaç…
ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA CONCEITO DE CIRCUNSTÂNCIAS EXCECIONAIS
Proc. 85/25.7GDVFR.P1 · LÍGIA TROVÃO
I – A atenuação especial da pena prevista nos arts. 72º e 73º do Cód. Penal só deve ter lugar em casos extraordinários ou excecionais que o legislador não conseguiu prever quando criou o tipo legal e a respetiva moldura sancionatória. II – Não é suficiente para fazer funcionar o instituto da atenuação especial da pena, alegar a “confissão praticamente integral, espontânea e sem reservas dos factos, o arrependimento sincero e colaboração relevante com a Justiça por parte do arguido” (art. 72º n…
SENTENÇA ESCRITA EM PROCESSO SUMÁRIO
Proc. 782/25.7GDVFR.P1 · LÍGIA TROVÃO
I – Se se seguir o teor literal do nº 5 do art. 389º-A do CPP, as penas privativas da liberdade previstas na lei, são apenas a pena de prisão efetiva, cumprida dentro dos muros da prisão em regime contínuo ou em regime de permanência na habitação pelo que, só em caso de condenação numa destas penas em processo especial sumário, terá o juiz o dever de, logo após a discussão, elaborar a sentença por escrito. II – Se no nº 5 do art. 389º-A o legislador quisesse abranger também as condenações em …
AUTORIDADE DO CASO JULGADO IDENTIDADE OBJETO DO LITÍGIO ACIDENTE DE VIAÇÃO SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL DIREITO DE REGRESSO RESPONSABILIDADE CONTRATUAL CLÁUSULA DE EXCLUSÃO CONSUMO DE ESTUPEFACIENTES NEXO DE CAUSALIDADE ACÓRDÃO UNIFORMIZADOR DE JURISPRUDÊNCIA PROVA PERICIAL LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA
Proc. 2003/24.0.T8VIS.C1.S1 · GRAÇA AMARAL
I - A autoridade de caso julgado, enquanto efeito positivo (arts. 619.º e ss. do CPC), pressupõe que a decisão proferida em acção anterior constitua antecedente lógico necessário da decisão a proferir na acção subsequente, não dispensando a análise da identidade ou conexão entre os respectivos objectos processuais. II – Não se verifica autoridade de caso julgado quando os processos apresentam objectos distintos, aferidos em função do pedido e da causa de pedir, ainda que assentes numa mesma r…
CAUSA DE PEDIR COMPROPRIEDADE BEM IMÓVEL TRANSMISSÃO DE PROPRIEDADE ESCRITURA PÚBLICA FORMALIDADE AD SUBSTANTIAM MANDATO SEM REPRESENTAÇÃO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO PRINCÍPIO DO PEDIDO
Proc. 1254/20.1T8LRS.L1.S1 · LUÍS ESPIRITO SANTO
I – Tendo os AA. e RR. combinado informalmente entre si a aquisição conjunta, em partes iguais, de um conjunto de imóveis, por si igualmente custeados, que seriam depois rentabilizados através da venda a terceiros, com repartição entre eles dos lucros decorrentes dessa actividade, sendo que no plano formal, todas as aquisições dos imóveis em discussão foram realizadas tendo como único adquirente o 2º Réu, que as registou em seu nome na Conservatória do Registo Predial competente, a circunstân…
CONFLITO DE COMPETÊNCIA TRIBUNAL COMPETENTE PROCESSO DE PROMOÇÃO E PROTEÇÃO MEDIDA DE PROMOÇÃO E PROTEÇÃO MENOR CRIANÇA ACOLHIMENTO RESIDENCIAL COMPETÊNCIA TERRITORIAL RESIDÊNCIA EFECTIVA JUÍZO DE FAMÍLIA DE MENORES LEI DE PROTEÇÃO DE CRIANÇAS E JOVENS EM PERIGO PROGENITOR ALTERAÇÃO MODIFICAÇÃO DOMICÍLIO
Proc. 9258/16.2T8CBR-A.L1.S1 · GRAÇA AMARAL
I – O disposto no n.º2 do artigo 105.º do CPC, não impede que o tribunal para o qual o processo foi remetido também se declare territorialmente incompetente, originando conflito a resolver por tribunal superior. II – Nos processos de promoção e protecção regulados pela LPCJP, a competência territorial fixa-se em função da residência da criança ou jovem no momento da instauração do processo, nos termos do artigo 79.º, n.º 1, da LPCJP. III - A aplicação de medida de acolhimento residencial não …
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