DECLARAÇÃO NEGOCIAL
INTERPRETAÇÃO
Proc. 12019/24.1T8LSB.L1-2 · FERNANDO CAETANO BESTEIRO
SUMÁRIO (art. 663º, n.º7, do CPC):
I – Segundo o art. 236º, n.º1, d o CC, que consagra a teoria da impressão do destinatário, o sentido juridicamente relevante com que deve valer uma declaração negocial há de corresponder àquele que lhe seria dado por um declaratário normal, colocado na posição do real declaratário, que, conhecendo as circunstâncias que este concretamente conhecia, atribuiria à declaração, agindo com capacidade e diligência médias.
II - Por força do aludido preceito, na interp…