pode pesquisar só por processo, relator ou datas, sem termo de pesquisa

STJ, TR Lisboa, TR Coimbra, TR Guimarães, TR Évora
STJ
STA
TR Lisboa
TR Porto
TR Coimbra
TR Guimarães
TR Évora

181315 acórdãos // página 1 de 18132 Próxima →
RECURSO DE REVISTA AÇÃO EXECUTIVA EMBARGOS DE EXECUTADO LIVRANÇA AVAL CRÉDITO PRESCRIÇÃO ÓNUS DE ALEGAÇÃO PRINCÍPIO DA CONCENTRAÇÃO DA DEFESA AÇÃO DECLARATIVA EXECUTADO AVALISTA PRECLUSÃO
Proc. 402/24.7T8LSB.L1.S1 · CARLOS PORTELA
I. Estando pendente ação executiva, com base em livrança, em que é exigido aos executados/avalistas, ora 2.º, 3.º e 4.º Autores, o pagamento coercivo do crédito/obrigação cartular, a sede própria para invocarem a exceção da prescrição, a qual e segundo o que agora alegam, já se verificava à data da instauração da ação executiva, era a da oposição à execução mediante embargos que deduziram por apenso a tal execução, nos termos previstos nos artigos 728.º a 733.º do CPC. II. Isto porque a não u…
RECURSO DE REVISTA CONDOMÍNIO TÍTULO CONSTITUTIVO PARTE COMUM FRAÇÃO AUTÓNOMA ESTACIONAMENTO INOVAÇÃO DEVER DE COMUNICAÇÃO ADMINISTRADOR DO CONDOMÍNIO ASSEMBLEIA DE CONDÓMINOS DELIBERAÇÃO AUTORIZAÇÃO ALTERAÇÃO DA ESTRUTURA DO PRÉDIO
Proc. 2536/23.6T8OER.L1.S1 · CATARINA SERRA
A instalação de um portão basculante que, sendo embora dirigida a fechar lugares de estacionamento que são propriedade de um condómino, afectam, de alguma forma, partes comuns, configura inovação no sentido do art. 1425º do CC e, como tal, está sujeita ao regime aí disposto.
AUTORIDADE DO CASO JULGADO IDENTIDADE OBJETO DO LITÍGIO ACIDENTE DE VIAÇÃO SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL DIREITO DE REGRESSO RESPONSABILIDADE CONTRATUAL CLÁUSULA DE EXCLUSÃO CONSUMO DE ESTUPEFACIENTES NEXO DE CAUSALIDADE ACÓRDÃO UNIFORMIZADOR DE JURISPRUDÊNCIA PROVA PERICIAL LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA
Proc. 2003/24.0.T8VIS.C1.S1 · GRAÇA AMARAL
I - A autoridade de caso julgado, enquanto efeito positivo (arts. 619.º e ss. do CPC), pressupõe que a decisão proferida em acção anterior constitua antecedente lógico necessário da decisão a proferir na acção subsequente, não dispensando a análise da identidade ou conexão entre os respectivos objectos processuais. II – Não se verifica autoridade de caso julgado quando os processos apresentam objectos distintos, aferidos em função do pedido e da causa de pedir, ainda que assentes numa mesma r…
Guarde acórdãos em dossiers, adicione anotações e veja citações e acórdãos relacionados — é gratuito. Criar conta
CAUSA DE PEDIR COMPROPRIEDADE BEM IMÓVEL TRANSMISSÃO DE PROPRIEDADE ESCRITURA PÚBLICA FORMALIDADE AD SUBSTANTIAM MANDATO SEM REPRESENTAÇÃO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO PRINCÍPIO DO PEDIDO
Proc. 1254/20.1T8LRS.L1.S1 · LUÍS ESPIRITO SANTO
I – Tendo os AA. e RR. combinado informalmente entre si a aquisição conjunta, em partes iguais, de um conjunto de imóveis, por si igualmente custeados, que seriam depois rentabilizados através da venda a terceiros, com repartição entre eles dos lucros decorrentes dessa actividade, sendo que no plano formal, todas as aquisições dos imóveis em discussão foram realizadas tendo como único adquirente o 2º Réu, que as registou em seu nome na Conservatória do Registo Predial competente, a circunstân…
CONFLITO DE COMPETÊNCIA TRIBUNAL COMPETENTE PROCESSO DE PROMOÇÃO E PROTEÇÃO MEDIDA DE PROMOÇÃO E PROTEÇÃO MENOR CRIANÇA ACOLHIMENTO RESIDENCIAL COMPETÊNCIA TERRITORIAL RESIDÊNCIA EFECTIVA JUÍZO DE FAMÍLIA DE MENORES LEI DE PROTEÇÃO DE CRIANÇAS E JOVENS EM PERIGO PROGENITOR ALTERAÇÃO MODIFICAÇÃO DOMICÍLIO
Proc. 9258/16.2T8CBR-A.L1.S1 · GRAÇA AMARAL
I – O disposto no n.º2 do artigo 105.º do CPC, não impede que o tribunal para o qual o processo foi remetido também se declare territorialmente incompetente, originando conflito a resolver por tribunal superior. II – Nos processos de promoção e protecção regulados pela LPCJP, a competência territorial fixa-se em função da residência da criança ou jovem no momento da instauração do processo, nos termos do artigo 79.º, n.º 1, da LPCJP. III - A aplicação de medida de acolhimento residencial não …
CONFLITO DE COMPETÊNCIA TRIBUNAL COMPETENTE PROCESSO ESPECIAL TUTELA DA PERSONALIDADE DOMICÍLIO RÉU ALTERAÇÃO ESTADO ESTRANGEIRO FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA CONHECIMENTO OFICIOSO PODERES DO JUIZ DILIGÊNCIA COMPETÊNCIA TERRITORIAL INCOMPETÊNCIA RELATIVA RESERVA DA VIDA PRIVADA
Proc. 26491/25.9T8LSB.S1 · GRAÇA AMARAL
I – O disposto no n.º2 do artigo 105.º do CPC, não impede que o tribunal para o qual o processo foi remetido também se declare territorialmente incompetente, originando conflito a resolver por tribunal superior. II - Nos termos do artigo 38.º, n.º 1, da Lei da Organização do Sistema Judiciário, a competência territorial fixa-se no momento da propositura da acção, sendo irrelevantes as alterações supervenientes da residência das partes, salvo disposição legal em contrário. III – Tendo o réu …
CONFLITO DE COMPETÊNCIA TRIBUNAL COMPETENTE AÇÃO EXECUTIVA EXECUÇÃO SENTENÇA JUÍZO CENTRAL CÍVEL ELEMENTO DE CONEXÃO AÇÃO DECLARATIVA COMPETÊNCIA TERRITORIAL TRÂNSITO EM JULGADO FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA INCOMPETÊNCIA RELATIVA EXECUTADO EXEQUENTE DOMICÍLIO
Proc. 1106/26.1T8GMR-A.S1 · GRAÇA AMARAL
I - O disposto no n.º2 do art. 105.º do CPC, não impede que o tribunal para o qual o processo foi remetido também se declare territorialmente incompetente, originando conflito a resolver por tribunal superior. II - Na execução de sentença proferida por tribunal português, a regra é a de a execução correr nos próprios autos, salvo quando exista juízo de execução competente, caso em que os autos lhe são remetidos (art. 85.º, CPC). III - Nos termos do art. 129.º, n.º 3, da LOSJ, as decisões do…
EXECUÇÃO GARANTIA REAL TRANSFERÊNCIA DO BEM INTERVENÇÃO PRINCIPAL PROVOCADA
Proc. 9482/09.4TCLRS-G.L1-2 · SUSANA MESQUITA GONÇALVES
Sumário (elaborado pela Relatora, nos termos do art.º 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil): Pretendendo o exequente fazer valer, no processo de execução que instaurou contra os devedores, a garantia real do seu crédito, e constatando-se que o bem sobre o qual incide essa garantia foi transferido para terceiro em momento posterior à propositura da execução, pode o exequente recorrer ao incidente de intervenção principal provocada para fazer intervir o aludido terceiro, tendo em vista o pro…
DANOS NÃO PATRIMONIAIS
Proc. 11097/25.0T8LSB.L1-2 · JOÃO PAULO RAPOSO
Sumário (da responsabilidade do relator): Na aferição da gravidade objetiva de danos não patrimoniais há que considerar o comportamento da própria lesada, não podendo ser considerados juridicamente relevantes reações e emoções subjetivas em consequência de contratempos normais da vida social.
DECLARAÇÃO NEGOCIAL INTERPRETAÇÃO
Proc. 12019/24.1T8LSB.L1-2 · FERNANDO CAETANO BESTEIRO
SUMÁRIO (art. 663º, n.º7, do CPC): I – Segundo o art. 236º, n.º1, d o CC, que consagra a teoria da impressão do destinatário, o sentido juridicamente relevante com que deve valer uma declaração negocial há de corresponder àquele que lhe seria dado por um declaratário normal, colocado na posição do real declaratário, que, conhecendo as circunstâncias que este concretamente conhecia, atribuiria à declaração, agindo com capacidade e diligência médias. II - Por força do aludido preceito, na interp…
página 1 de 18132 Próxima →