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STJ, STA, TR Porto, TR Coimbra, TR Guimarães, TR Évora
STJ
STA
TR Lisboa
TR Porto
TR Coimbra
TR Guimarães
TR Évora

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DIREITO DE PROPRIEDADE AQUISIÇÃO USUCAPIÃO REGISTO PREDIAL
Proc. 65/24.0T8BRG.G1 · MARIA LUÍSA RAMOS
No ordenamento jurídico português a prevalência é a da usucapião sobre o registo, “nada podendo este contra a usucapião”- Prof. Dr. Oliveira Ascensão, Direitos Reais.
CONTRATO DE COMPRA E VENDA REVISÃO DE PREÇOS CLÁUSULA CONTRATUAL BOA FÉ ABUSO DO DIREITO PRAZO ALTERAÇÃO LOTEAMENTO LICENÇA FACTO DE TERCEIRO CONDIÇÃO EQUILÍBRIO DAS PRESTAÇÕES OBRIGAÇÃO CERTA OBRIGAÇÃO ILÍQUIDA EXIGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO
Supremo Tribunal de Justiça · 30 Abril 2026
I. Foi dada à execução um contrato de compra e venda com cláusula de ajustamento do preço onde se diz: «(…) no caso da Câmara Municipal de Lisboa vir a conceder uma autorização ou licenciamento para construção para a área dos prédios ora vendidos, que permita a construção de uma área bruta de construção acima do solo inferior a dezasseis mil novecentos e oitenta metros quadrados e trinta decímetros, que é o valor previsível em Função do índice de Utilização Bruta de Referência (IUBR) de um ví…
AÇÃO DE PREFERÊNCIA DIREITO DE PREFERÊNCIA DIREITO POTESTATIVO CONTRATO DE COMPRA E VENDA DOAÇÃO VENDA DE COISA JUNTAMENTE COM OUTRAS PRAZO DE CADUCIDADE CADUCIDADE DA AÇÃO TERCEIRO EXPECTATIVA JURÍDICA COISA FUTURA OBJETO NOTIFICAÇÃO PARA PREFERÊNCIA DEVER DE COMUNICAÇÃO ÓNUS
Supremo Tribunal de Justiça · 30 Abril 2026
Proc. 2520/24.2T8PDL.L1.S1 · NUNO PINTO OLIVEIRA
A comunicação para preferência prevista no n.º 1 do artigo 416.º´do Código Civil pode ter por objecto um acordo do qual fazem parte dois ou mais projectos de contrato.
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PROPRIEDADE HORIZONTAL ADMINISTRAÇÃO MODIFICAÇÃO TÍTULO CONSTITUTIVO ACORDO VALOR DO SILÊNCIO DELIBERAÇÃO PARTE COMUM SUPRIMENTO JUDICIAL VOTAÇÃO CONVOCATÓRIA CORRESPONDÊNCIA INEFICÁCIA
Supremo Tribunal de Justiça · 30 Abril 2026
Proc. 2247/23.2T8PRT.P1.S1 · ANTÓNIO BARATEIRO MARTINS
I – A Assembleia de Condóminos, enquanto órgão de administração das partes comuns do edifício (cfr. 1430.º/1 do C. Civil), não detém poderes para alterar o título constitutivo (na medida em que a matéria respeitante à alteração do título constitutivo não configura administração de partes comuns). II – Porém, os condóminos não estão impedidos de submeter a apreciação e a tomada de posição, sobre a modificação do título constitutivo da propriedade horizontal, à Assembleia de Condóminos, suceden…
APRECIAÇÃO PRELIMINAR MELHOR APLICAÇÃO DO DIREITO
Proc. 0377/10.0BECTB.SA1 · SUZANA TAVARES DA SILVA
Não existem fundamentos para sustentar a admissão da revista para melhor aplicação do direito quando o Recorrente pretende ver apreciada pelo STA a título de omissão de pronúncia uma questão que foi analisada e fundamentada na decisão recorrida em linha com parâmetros de decisões judiciais precedentes deste STA.
APRECIAÇÃO PRELIMINAR CONTRATAÇÃO PÚBLICA
Proc. 0364/25.3BECTB.CS1.SA1 · SUZANA TAVARES DA SILVA
É de admitir o recurso de revista para que o STA se pronuncie sobre a correcta interpretação do artigo 79.º, n.º 1, alínea c) do CCP, mais precisamente, que forneça os critérios e parâmetros que devem presidir à densificação do conceito legal de “motivos imprevistos”.
APRECIAÇÃO PRELIMINAR LEI NACIONALIDADE
Proc. 0169/21.0BEAVR.SA1 · SUZANA TAVARES DA SILVA
Apesar de a Recorrente alegar e demonstrar que estão preenchidos os pressupostos do artigo 150.º do CPTA, o recurso de revista não pode ser admitido se se demonstrar que a sua utilidade está prejudicada por outros fundamentos que tornam inalterável o teor da decisão recorrida e, sobretudo, irrelevante o resultado da decisão do recurso.
REFORMA DE ACÓRDÃO
Proc. 018769/25.8BELSB.SA1 · PAULO CARVALHO
I - O pedido de reforma de acórdão, formulado ao abrigo do disposto no artigo 616.º do CPC, constitui um mecanismo de correção de falhas inequívocas, objetivamente reveladas, e com influência no sentido decisório (não está, sequer, em causa a correção de todo e qualquer lapso que uma decisão possa apresentar e que não influencie em termos significativos o seu sentido). II - É uma forma de corrigir um erro de julgamento grosseiro, resultante de um lapso manifesto e patológico, e não um recurso, …
APRECIAÇÃO PRELIMINAR MELHOR APLICAÇÃO DO DIREITO
Proc. 015/11.3BECTB.SA1 · SUZANA TAVARES DA SILVA
Não existem fundamentos para sustentar a admissão da revista para melhor aplicação do direito quando o Recorrente pretende ver apreciada pelo STA a título de omissão de pronúncia uma questão que foi analisada e fundamentada na decisão recorrida em linha com parâmetros de decisões judiciais precedentes deste STA.
ACIDENTE DANO BIOLÓGICO DANO NÃO PATRIMONIAL INDEMNIZAÇÃO EQUIDADE
Proc. 065/18.9BELSB.SA1 · PEDRO MARCHÃO MARQUES
I - A lesão corporal sofrida em consequência de um acidente constitui em si um dano real, designado por dano biológico ou funcional, na medida em que afeta a integridade físico-psíquica do lesado, traduzindo-se em ofensa do bem “saúde”. No caso, esse dano é de gravidade intensa e duradoura, traduzindo-se num défice funcional permanente, com repercussão na qualidade de vida, presente e futura, correspondendo a uma IPA de 100%. II - A valoração equitativa dos danos não patrimoniais deve ser auton…
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