PROPRIEDADE HORIZONTAL
ADMINISTRAÇÃO
MODIFICAÇÃO
TÍTULO CONSTITUTIVO
ACORDO
VALOR DO SILÊNCIO
DELIBERAÇÃO
PARTE COMUM
SUPRIMENTO JUDICIAL
VOTAÇÃO
CONVOCATÓRIA
CORRESPONDÊNCIA
INEFICÁCIA
Proc. 2247/23.2T8PRT.P1.S1 · ANTÓNIO BARATEIRO MARTINS
I – A Assembleia de Condóminos, enquanto órgão de administração das partes comuns do edifício (cfr. 1430.º/1 do C. Civil), não detém poderes para alterar o título constitutivo (na medida em que a matéria respeitante à alteração do título constitutivo não configura administração de partes comuns).
II – Porém, os condóminos não estão impedidos de submeter a apreciação e a tomada de posição, sobre a modificação do título constitutivo da propriedade horizontal, à Assembleia de Condóminos, suceden…