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STA, TR Lisboa, TR Porto, TR Guimarães, TR Évora
STJ
STA
TR Lisboa
TR Porto
TR Coimbra
TR Guimarães
TR Évora

246893 acórdãos // página 1 de 24690 Próxima →
PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO MEDIDA DA PENA
Proc. 627/24.5GAPRD.P1 · PAULO COSTA
I - O tribunal respeitou o princípio da livre apreciação da prova e não teve dúvidas, fundamentando devidamente, sobre a autoria dos factos. II - A pena de multa aplicada mostra-se adequada e conforme à Lei. (Sumário da responsabilidade do relator)
INQUÉRITO QUEIXA/DENÚNCIA QUALIFICAÇÃO JURÍDICA DADA PELO DENUNCIANTE
Proc. 8316/24.4T9PRT.P1 · RAÚL ESTEVES
I - Findo o inquérito cujo objeto nasceu de queixa/denúncia onde o ofendido/assistente carreou factos que podem integrar a prática de crimes de natureza pública juntamente com outros crimes de natureza particular, o Ministério Público não está obrigado a aceitar a qualificação jurídica dos mesmos, mas, se a sua discordância corresponder à alteração da natureza dos crimes deverá expressamente pronunciar-se no despacho final. II - Verifica-se a nulidade prevista no artigo 119º al. b) do CPP, a p…
PROVA POR FOTOGRAMAS RECOLHIDOS POR CÂMARAS DE VIGILÂNCIA LIVRE APRECIAÇÃO
Proc. 779/22.9PAMAI.P1 · PAULA GUERREIRO
I - As câmaras de vigilância de estabelecimentos comerciais destinam-se a captar imagens do interior desse recinto para facilitar o controle das ações ilícitas dos potenciais compradores dos produtos expostos e a salvaguarda do património do comerciante e segurança dos restantes consumidores. Estando colocadas num local aberto ao público que nada contende com a intimidade ou vida privada das pessoas que ali se deslocam até o Código Civil restringe o direito à imagem no art.79 nº2 nestas situaç…
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ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA CONCEITO DE CIRCUNSTÂNCIAS EXCECIONAIS
Proc. 85/25.7GDVFR.P1 · LÍGIA TROVÃO
I – A atenuação especial da pena prevista nos arts. 72º e 73º do Cód. Penal só deve ter lugar em casos extraordinários ou excecionais que o legislador não conseguiu prever quando criou o tipo legal e a respetiva moldura sancionatória. II – Não é suficiente para fazer funcionar o instituto da atenuação especial da pena, alegar a “confissão praticamente integral, espontânea e sem reservas dos factos, o arrependimento sincero e colaboração relevante com a Justiça por parte do arguido” (art. 72º n…
SENTENÇA ESCRITA EM PROCESSO SUMÁRIO
Proc. 782/25.7GDVFR.P1 · LÍGIA TROVÃO
I – Se se seguir o teor literal do nº 5 do art. 389º-A do CPP, as penas privativas da liberdade previstas na lei, são apenas a pena de prisão efetiva, cumprida dentro dos muros da prisão em regime contínuo ou em regime de permanência na habitação pelo que, só em caso de condenação numa destas penas em processo especial sumário, terá o juiz o dever de, logo após a discussão, elaborar a sentença por escrito. II – Se no nº 5 do art. 389º-A o legislador quisesse abranger também as condenações em …
Proc. 0748/10.1BECBR.SA1 · ISABEL MARQUES DA SILVA
I - As questões de inconstitucionalidade não constituem objeto específico do recurso de revista, mercê da possibilidade de recurso do acórdão do TCA para o Tribunal Constitucional, juiz último das questões de inconstitucionalidade II - O recurso de revista não é o meio processual adequado para uniformizar jurisprudência, atento a existência de um recurso próprio com essa finalidade (Recurso para Uniformização de Jurisprudência previsto no artigo 284º do CPPT).
Proc. 0140/10.8BEFUN.SA1 · ISABEL MARQUES DA SILVA
O recurso de revista não é o meio processual adequado para uniformizar jurisprudência, atento a existência de um recurso próprio com essa finalidade (Recurso para Uniformização de Jurisprudência previsto no artigo 284º do CPPT).
Proc. 0589/14.7BEBRG.SA1 · ISABEL MARQUES DA SILVA
Não é de admitir o recurso de revista em que o recorrente o Recorrente não logra evidenciar argumentos bastantes para justificar a intervenção excecional deste Supremo Tribunal, limitando-se a manifestar discordância com o entendimento adotado pelas instâncias, como se de um terceiro grau de jurisdição se tratasse.
RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR
Proc. 0556/13.8BEBRG.SA1 · FRANCISCO ROTHES
I - O recurso de revista excepcional previsto no artigo 285.º do CPTT não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas como uma “válvula de segurança” do sistema, pelo que só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito, incumbindo ao recorrente alegar e demonstrar os requ…
PARQUE EÓLICO VALOR PATRIMONIAL TRIBUTÁRIO AEROGERADORES
Proc. 0538/23.1BEVIS.SA1 · JOÃO SÉRGIO RIBEIRO
A torre do aerogerador, enquanto parte componente do aerogerador, podia ser objeto de avaliação e, assim, ser incluída na avaliação do prédio urbano industrial (parque eólico) para efeitos de IMI, como sustenta a Recorrente.
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