DEFEITOS
REPARAÇÃO DOS DEFEITOS
INDEMNIZAÇÃO A TERCEIRO
PRIVAÇÃO DO USO DE VEÍCULO
CADUCIDADE
Proc. 47/25.4T8ORM.E1 · SÓNIA KIETZMANN LOPES
i. A pretensão da Autora, de ser ressarcida do que despendeu com a reparação, por terceiros, do defeito do veículo que comprou à Ré, assenta no regime da venda de coisas defeituosas, que é especial em relação às regras gerais da responsabilidade contratual, mormente no que aos prazos de caducidade diz respeito (artigos 916.º, 917.º e 921.º, todos do Código Civil), sendo estes, pois, aplicáveis em tal caso.
ii. A privação do uso de veículo, pelo comprador, durante o período necessário para a su…