REGISTO CRIMINAL
PESSOAS COLECTIVAS
NÃO TRANSCRIÇÃO DE CONDENAÇÕES NO CERTIFICADO DE REGISTO CRIMINAL
INCONSTITUCIONALIDADES DE NORMAS
Proc. 116/13.3TATCS-B.C1 · ISABEL FERREIRA DE CASTRO
1. Decorre de forma linear e inequívoca da leitura do artigo 13º, nº 1, da Lei nº 37/2015, que a não transcrição aí prevista é aplicável tão somente às pessoas singulares, assim ficando excluídas as condenações referentes a pessoas colectivas.
2. Tudo converge no sentido de o regime dessa não transcrição revestir caráter excepcional, seguindo uma modelação muito própria, tendo em perspectiva as específicas finalidades que lhe presidem.
3. Considerando a excepcionalidade que o caracteriza, a …