Proc. 25.715/22 · ANTÓNIO BARATEIRO MARTINS
I – É de empreitada o contrato respeitante à manutenção e às revisões de um veículo automóvel.
II – Mas o empreiteiro – embora vinculado a um resultado, à realização de uma obra – não assume uma obrigação de garantia, ou seja, não assume o risco da não verificação do bom funcionamento do veículo.
III – Assim, imputando-se ao devedor/empreiteiro a realização de uma prestação defeituosa, fica a cargo do credor a alegação e a prova da desconformidade entre a prestação devida e a prestação realiz…