ACIDENTE
DANO BIOLÓGICO
DANO NÃO PATRIMONIAL
INDEMNIZAÇÃO
EQUIDADE
Proc. 065/18.9BELSB.SA1 · PEDRO MARCHÃO MARQUES
I - A lesão corporal sofrida em consequência de um acidente constitui em si um dano real, designado por dano biológico ou funcional, na medida em que afeta a integridade físico-psíquica do lesado, traduzindo-se em ofensa do bem “saúde”. No caso, esse dano é de gravidade intensa e duradoura, traduzindo-se num défice funcional permanente, com repercussão na qualidade de vida, presente e futura, correspondendo a uma IPA de 100%.
II - A valoração equitativa dos danos não patrimoniais deve ser auton…