DOMÍNIO PÚBLICO MARÍTIMO
DESAFECTAÇÃO
PRAIAS
PROPRIEDADE PRIVADA
MUNICÍPIO
DOCUMENTOS
LEI 54/2005
TITULARIDADE DE RECUSOS HÍDRICOS
I - Pretendendo obter o reconhecimento da propriedade, por título legítimo, sobre parcelas de leitos ou margens das águas do mar ou de quaisquer águas navegáveis ou flutuáveis, o interessado apenas pode fazer a prova de tais factos por documentos que comprovem que tais terrenos eram por título legítimo objecto de propriedade particular ou comum antes de 31 de Dezembro de 1864 ou antes de 22 de Março de 1868, se se tratar de arribas alcantiladas - artigo 15º, n.º 2, da Lei n.º 54/2005 de 15.11,…