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STJ, STA, TR Lisboa, TR Porto, TR Guimarães, TR Évora
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NULIDADE DA SENTENÇA FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO CONTRATO DE TRABALHO A TERMO MOTIVO JUSTIFICATIVO RECURSO FUNDAMENTOS JURÍDICOS
Tribunal da Relação do Porto · 07 Novembro 2022
Proc. 847/20.1T8MAI.P1 · NÉLSON FERNANDES
I - A nulidade da sentença prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 615.º do Código de Processo Civil (CPC) verifica-se quando haja falta absoluta de fundamentos, quer no respeitante aos factos, quer no tocante ao direito e não já quando esteja apenas em causa uma motivação deficiente, medíocre ou até errada, enquanto que a nulidade prevista na alínea c) acontece quando se patenteia que a sentença enferma de vício lógico que a compromete. II - Como resulta claro do n.º 1 do artigo 640.º do CPC…
PRESTAÇÃO DE CONTAS QUESTÃO PRÉVIA PARTILHA DE BENS DE DISSOLVIDO CASAMENTO CRÉDITOS ENTRE CÔNJUGES CRÉDITOS DE COMPENSAÇÃO
Tribunal da Relação do Porto · 27 Outubro 2022
Proc. 2573/21.5T8VNG.P1 · ISABEL SILVA
I - A remissão para o momento da partilha dos bens do casal, prescrita no art.º 1697º do CC, reporta-se apenas aos créditos nascidos na pendência do casamento, denominados créditos de compensação. II - Os créditos nascidos no período entre a dissolução do casamento e a liquidação do património do casal já integram créditos entre cônjuges, não sujeitos ao regime dos créditos de compensação nem ao art.º 1697º do CC, nem ao diferimento de exigibilidade aí consignado. III - Esses créditos entre cô…
DOMÍNIO PÚBLICO MARÍTIMO DESAFECTAÇÃO PRAIAS PROPRIEDADE PRIVADA MUNICÍPIO DOCUMENTOS LEI 54/2005 TITULARIDADE DE RECUSOS HÍDRICOS
Tribunal da Relação do Porto · 24 Outubro 2022
Proc. 810/07.8TBETR.P2 · JORGE SEABRA
I - Pretendendo obter o reconhecimento da propriedade, por título legítimo, sobre parcelas de leitos ou margens das águas do mar ou de quaisquer águas navegáveis ou flutuáveis, o interessado apenas pode fazer a prova de tais factos por documentos que comprovem que tais terrenos eram por título legítimo objecto de propriedade particular ou comum antes de 31 de Dezembro de 1864 ou antes de 22 de Março de 1868, se se tratar de arribas alcantiladas - artigo 15º, n.º 2, da Lei n.º 54/2005 de 15.11,…
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CONTRATO ATÍPICO CONTRATO-PROMESSA QUALIFICAÇÃO DO CONTRATO BENFEITORIA LIBERDADE CONTRATUAL
Tribunal da Relação do Porto · 24 Outubro 2022
Proc. 97/20.7T8PVZ.P1 · JOSÉ EUSÉBIO ALMEIDA
I - Não se provando o sentido da vontade real dos declarantes, a declaração valerá (artigo 236, n.º 1 do CC) com o sentido que o real declaratário lhe daria, sendo ele uma pessoa razoável, diligente e de boa-fé. II – A obra que constitua uma verdadeira inovação há de qualificar-se como acessão e não como benfeitoria. III – A celebração de um contrato atípico – contrato diverso de qualquer um dos legalmente previstos, modificação dos tipos previstos ou combinação desses tipos – corresponde ao e…
RECURSO DE REVISTA RECURSO DA MATÉRIA DE FACTO
Supremo Tribunal de Justiça · 16 Novembro 2022
Proc. 2705/18.0T8BRR.L1.S1 · JÚLIO GOMES
Como resulta do disposto no artigo 682.º, n.º 2 do CPC, a decisão proferida pelo tribunal recorrido quanto à matéria de facto não pode ser alterada, salvo o caso excecional previsto no n.º 3 do artigo 674.º do mesmo Código.
RECURSO DE REVISTA
Supremo Tribunal de Justiça · 16 Novembro 2022
Proc. 1060/19.6T8BRR.L1.S1 · JÚLIO GOMES
I- O Supremo Tribunal de Justiça está impedido de sindicar como é que o Tribunal da Relação formou a sua convicção na livre apreciação da prova a que procedeu, não se tratando de prova legalmente tabelada. II- A nulidade da sentença por falta de fundamentação só existe quando essa falta é total. III- Não tendo o Recorrente suscitado no seu recurso um eventual erro de julgamento não pode o Supremo Tribunal de Justiça conhecer essa questão.
ÓNUS DE ALEGAÇÃO ÓNUS DA PROVA FACTOS ESSENCIAIS CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AUTOR
Supremo Tribunal de Justiça · 10 Novembro 2022
Proc. 67909/19.3YIPRT.L1.S1 · MARIA DA GRAÇA TRIGO
Cabendo à autora alegar e provar os factos constitutivos do direito invocado (art. 342.º, n.º 1, do CC), entre os quais se contam os factos respeitantes à celebração do invocado contrato de prestação de serviços, e não tendo logrado realizar tal prova, não merece censura a decisão do acórdão recorrido de julgar improcedente a presente acção.
RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO DANOS NÃO PATRIMONIAIS EQUIDADE DUPLA CONFORME ADMISSIBILIDADE DE RECURSO SUCUMBÊNCIA PRINCÍPIO DA IGUALDADE CONSTITUCIONALIDADE ACÓRDÃO UNIFORMIZADOR DE JURISPRUDÊNCIA
Supremo Tribunal de Justiça · 10 Novembro 2022
Proc. 239/20.2T8VRL.G1.S1 · MARIA DA GRAÇA TRIGO
I. Tendo a ré impugnado o acórdão recorrido quanto a diferentes componentes indemnizatórias  de danos não patrimoniais pela morte do sinistrado, verifica-se que: (i) tais componentes indemnizatórias não são entre si nem autónomas nem cindíveis, uma vez que todas integram a categoria dos danos não patrimoniais previstos no art. 496.º do CC, a compensar segundo juízos de equidade; (ii)  foram alteradas pela Relação em sentido desfavorável à ré; (iii) pelo que, de acordo com a orientação fixada…
NULIDADE DE ACÓRDÃO ARGUIÇÃO DE NULIDADES OMISSÃO DE PRONÚNCIA TEMPESTIVIDADE RECURSO DE APELAÇÃO CONTRA-ALEGAÇÕES ANULAÇÃO DE ACÓRDÃO BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO
Supremo Tribunal de Justiça · 10 Novembro 2022
Proc. 815/20.3T8BGC-B.G1.S1 · MARIA DA GRAÇA TRIGO
Verifica-se nulidade por omissão de pronúncia a respeito da questão, suscitada em sede de contra-alegações ao recurso de apelação, da invocada intempestividade do recurso de apelação.
Supremo Tribunal de Justiça · 10 Novembro 2022
Proc. 1579/20.6T8PVZ.P1.S1 · CATARINA SERRA
I. São internacionalmente competentes para conhecer o mérito de uma acção de responsabilidade civil extracontratual, por violação de direitos de personalidade através de conteúdos difundidos globalmente, os tribunais do Estado onde se encontra o centro de interesses do lesado durante o período em que ocorrem os danos provocados por essa violação. II. Os tribunais portugueses são internacionalmente competentes, nos termos do artigo 62.º, al. b), do CPC, para decidirem uma acção em que um jogad…
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