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STJ, STA, TR Lisboa, TR Coimbra, TR Guimarães, TR Évora
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DECISÕES DOS JULGADOS DE PAZ RECURSO PARA A RELAÇÃO
Tribunal da Relação de Coimbra · 09 Novembro 2022
Proc. 6/22.9T8SRT.C1 · MARIA JOÃO AREIAS
I – Os julgados de paz são tribunais que se situam fora da jurisdição comum, regendo-se pelos princípios da simplicidade, da adequação, da informalidade, da oralidade e da absoluta economia processual (art. 2º, nº 2, LOFJP). II – O artigo 62º da LOFJP contém uma norma especial, que consagra um regime específico de impugnabilidade das decisões proferidas pelos julgados de paz, estabelecendo a sua recorribilidade para o tribunal de comarca. III – A admissibilidade de recurso para o tribunal da r…
DIREITO DE PROPRIEDADE COMPRA E VENDA VERBAL REIVINDICAÇÃO ABUSO DO DIREITO
Tribunal da Relação de Coimbra · 09 Novembro 2022
Proc. 88/20.8T8FCR.C1 · EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
I – Incorre em abuso do direito, na modalidade do venire contra factum proprium, a autora que pede o reconhecimento do seu direito de propriedade e a restituição do imóvel doze anos depois de o ter negociado verbalmente com os réus, tendo recebido a totalidade do preço respetivo, encontrando-se a contraparte, por isso, na posse do imóvel, onde fixou a sua residência, tendo vindo tal demandante a entregar aos réus o documento de cobrança do IMI, para serem eles a pagar o imposto, bem como a inf…
PROCESSO ESPECIAL DE REVITALIZAÇÃO NOVA VERSÃO DO PLANO PUBLICAÇÃO DE ANÚNCIO NULIDADE PROCESSUAL
Tribunal da Relação de Coimbra · 09 Novembro 2022
Proc. 175/22.8T8GRD.C1 · EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
I – Embora o CIRE não declare a nulidade do processo especial de revitalização em caso de violação do preceito do n.º 3 do respetivo art. 17.º-F – na redação anterior à dada pela Lei n.º 9/2022, de 11-01 –, concretamente no caso de não ter sido publicado no portal do Citius anúncio advertindo da junção ou não junção da nova versão do plano, deve entender-se que é obrigatória a publicação de tal anúncio e que só a partir dessa publicação começará a correr o prazo de votação do plano. II – A omi…
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PROVA POR DETERMINAÇÃO OFICIOSA PRESSUPOSTOS LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO
Tribunal da Relação de Coimbra · 09 Novembro 2022
Proc. 242/21.5T8CTB-C.C1 · MARIA CATARINA GONÇALVES
I – Apesar de o art.º 411.º do CPC não atribuir ao juiz um poder discricionário, mas sim um poder/dever vinculado cujo exercício está condicionado à verificação dos pressupostos legais – onde se inclui a necessidade da diligência para o apuramento da verdade e para a justa composição do litígio –, deverá ser reconhecida ao juiz uma ampla margem de actuação no que toca ao apuramento dos meios probatórios que considera necessários para formar a sua convicção e para alcançar a verdade e a justa c…
RECURSO PARA A RELAÇÃO BAIXA DO PROCESSO CONHECIMENTO SOBRE NULIDADES
Tribunal da Relação de Coimbra · 09 Novembro 2022
Proc. 668/16.T8ACB-AN.C1 · MARIA JOÃO AREIAS
Remetido o recurso ao tribunal da relação e sendo por este proferido despacho interlocutório a determinar a baixa do processo à primeira instancia, para cumprimento do disposto no artigo 139.º n.º 6 do CPC, pode o juiz a quo aproveitar para se pronunciar sobre as nulidades invocadas nas alegações de recurso, caso não tenha feito aquando do despacho que admitiu o recurso. (Sumário elaborado pela Relatora)
AGENTE DE EXECUÇÃO REMUNERAÇÃO VARIÁVEL REDUÇÃO A METADE INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA
Tribunal da Relação de Coimbra · 09 Novembro 2022
Proc. 902/18.8T8PBL-D.C1 · PAULO CORREIA
I – A fixação do quantum da remuneração adicional devida ao agente de execução é determinada, entre o demais, pela existência, ou não, de garantia real sobre os bens penhorados, entendendo a lei (art. 50.º, n.º 11, da Portaria n.º 282/2013, de 29 de agosto) que, tratando-se de um bem especialmente afetado a satisfazer a dívida, na decorrência da existência de uma garantia real constituída a favor do exequente em momento anterior à execução, se justifica a redução do “prémio”. II – O aludido n.…
FIADOR RENÚNCIA AO BENEFÍCIO DE EXCUSSÃO DAÇÃO EM CUMPRIMENTO DE IMÓVEL HIPOTECADO DESONERAÇÃO
Tribunal da Relação de Coimbra · 09 Novembro 2022
Proc. 1523/21.3T8CTB-A.C1 · JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – O património do devedor constitui a garantia geral de cumprimento das obrigações assumidas perante os credores, de harmonia com o disposto no artigo 601.º do Código Civil, sendo que, em determinados casos, estes podem exigir daquele algumas garantias acrescidas, prevenindo uma eventual insolvabilidade; II – De entre essas garantias, aparecem-nos as pessoais, de que é apanágio a fiança, ficando através dela o fiador pessoalmente obrigado perante o credor, pela satisfação do crédito afiançad…
AÇÃO ESPECIAL DE INQUÉRITO JUDICIAL DIREITO À INFORMAÇÃO ÓNUS DA PROVA ELEMENTOS CONTABILÍSTICOS SOCIEDADES TERCEIRAS
Tribunal da Relação de Coimbra · 09 Novembro 2022
Proc. 2539/21.5T8ACB.C1 · ARLINDO OLIVEIRA
I – Ao requerente de inquérito judicial a sociedade (requerida), que tem de fundar-se em factos concretos, cabe provar a sua qualidade de sócio e a recusa da informação pedida à gerência ou a prestação de informação falsa, incompleta, prolixa ou ambígua ou, em geral, não elucidativa. II – Apenas releva, para este efeito, a informação solicitada sobre a vida societária e não a relativa à prática de atos, por parte da gerência da sociedade requerida, que o requerente repute de danosos ou prejudi…
PROCESSO ESPECIAL DE REVITALIZAÇÃO ADMINISTRADOR JUDICIAL PROVISÓRIO REMUNERAÇÃO RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO
Tribunal da Relação de Coimbra · 09 Novembro 2022
Proc. 3192/22.4T8CBR-A.C1 · JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – Apesar de ao administrador judicial provisório nomeado em sede de PER ou de PEAP ser aplicável o regime jurídico dos arts. 32º a 34º, com as devidas adaptações (arts. 17º-C, n.º 4 e 222º-C, n.º 4), não é aplicável aos referidos processos a parte final do n.º 3 do art. 32º do CIRE, na parte em que se estabelece que a remuneração devida ao administrador judicial provisório, em sede de processo de insolvência, juntamente com as despesas em que ele incorra no exercício das suas funções, config…
ACIDENTE DE TRABALHO INCIDENTE DE REVISÃO DE INCAPACIDADE PRAZO INCONSTITUCIONALIDADE
Tribunal da Relação de Coimbra · 09 Novembro 2022
Proc. 271/14.5TTLMG-B.C1 · AZEVEDO MENDES
I – É inconstitucional, por violação do artigo 59.º, n.º 1, alínea f), da Constituição, a norma contida nos n.ºs 1 e 2 da Base XXII da Lei n.º 2127, de 3 de Agosto de 1965, quando interpretada no sentido de estabelecer um prazo preclusivo de dez anos, contados da fixação original da pensão, para a revisão da pensão devida a sinistrado por acidente de trabalho, com fundamento superveniente de lesões sofridas, nos casos em que, desde a fixação da pensão e o termo desse prazo de dez anos, apesar…
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