COMPETÊNCIA INTERNACIONAL
RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL
DIREITOS DE PERSONALIDADE
DIREITO À IMAGEM
UTILIZAÇÃO ABUSIVA
JOGADOR DE FUTEBOL
FUTEBOLISTA PROFISSIONAL
I. São internacionalmente competentes para conhecer o mérito de uma acção de responsabilidade civil extracontratual, por violação de direitos de personalidade através de conteúdos difundidos globalmente, os tribunais do Estado onde se encontra o centro de interesses do lesado durante o período em que ocorrem os danos provocados por essa violação.
II. Os tribunais portugueses são internacionalmente competentes, nos termos do artigo 62.º, al. b), do CPC, para decidirem uma acção em que um jogad…